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Letra Correta: C
A: O tratamento pedagógico do currículo unificado (diversificado), do sistema nacional de educação, com conteúdo padrão (se é diversificado, não pode ter conteúdo padrão), garantindo qualidade do ensino em todo o Brasil e promovendo valores de cooperação, de relações solidárias e de respeito ao meio ambiente.
B: O tratamento pedagógico do currículo diversificado, permitindo reconhecer e valorizar a pluralidade e as diferenças individuais, sociais, étnicas e culturais dos estudantes, promovendo valores individuais (de cooperação) de preservação ambiental que evidencia a participação de cada sujeito nas políticas de preservação ambiental em todo o país (de relações solidárias e de respeito ao meio ambiente).
C: Correta
D: O tratamento pedagógico do currículo unificado (diversificado), do sistema nacional de educação, com conteúdo padrão, garantindo qualidade do ensino em todo o Brasil e promovendo valores individuais (de cooperação) de preservação ambiental que evidencia a participação de cada sujeito nas políticas de preservação ambiental em todo o país.
E: O tratamento pedagógico do currículo unificado, conforme conteúdos e metodologias padronizadas expressas em Lei e no Banco Nacional Comum Curricular (BNCC). (Para a educação ambiental, não há um dispositivo na Resolução 2/2012 sobre um currículo único. Sobre o BNCC há o Art. 36 da LDB que fala sobre a formação do currículo para o ensino médio. Como a questão está pedindo especificamente sobre a Resolução da Educação Ambiental, esta alternativa está fora de contexto).
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GABARITO: LETRA C
Diretrizes curriculares para educação ambiental
Art. 15 § 3º O tratamento pedagógico do currículo deve ser diversificado, permitindo reconhecer e valorizar a pluralidade e as diferenças individuais, sociais, étnicas e culturais dos estudantes, promovendo valores de cooperação, de relações solidárias e de respeito ao meio ambiente.
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A questão trata das Diretrizes Curriculares Nacionais para a educação ambiental e solicita que o candidato indique o que deve ser contemplado pela mesma.
Vejamos o que dispõe o Art 15 da Resolução CNE/CP nº 2/2012:
Art. 15. O compromisso da instituição educacional, o papel socioeducativo, ambiental, artístico, cultural e as questões de gênero, etnia, raça e diversidade que compõem as ações educativas, a organização e a gestão curricular são componentes integrantes dos projetos institucionais e pedagógicos da Educação Básica e da Educação Superior.
§ 1º A proposta curricular é constitutiva do Projeto Político-Pedagógico (PPP) e dos Projetos e Planos de Cursos (PC) das instituições de Educação Básica, e dos Projetos Pedagógicos de Curso (PPC) e do Projeto Pedagógico (PP) constante do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) das instituições de Educação Superior.
§ 2º O planejamento dos currículos deve considerar os níveis dos cursos, as idades e especificidades das fases, etapas, modalidades e da diversidade sociocultural dos estudantes, bem como de suas comunidades de vida, dos biomas e dos territórios em que se situam as instituições educacionais.
§ 3º O tratamento pedagógico do currículo deve ser diversificado, permitindo reconhecer e valorizar a pluralidade e as diferenças individuais, sociais, étnicas e culturais dos estudantes, promovendo valores de cooperação, de relações solidárias e de respeito ao meio ambiente.
De acordo com o exposto no Art 15. § 3º, a alternativa que responde corretamente a questão é a letra C.
Gabarito do professor: Letra C