É competência do Centro de Estudo e Aperfeiçoamento funcional e não dos Centro de apoio operacional.
Art.35 da lei 8.625/93: O centro de estudo e aperfeiçoamento funcional é órgão auxiliar do ministério público destinado a realização cursos, seminários, congressos, pesquisas, atividades, estudos e publicações visando ao aprimoramento profissional e cultural dos membros da instituição, de seus auxiliares e funcionários, bem como a melhor execução de seus serviços e racionalização de seus recursos materiais.
Art. 60 - Compete aos Centros de Apoio Operacional:
I - estimular a integração e o intercâmbio entre órgãos de execução que atuem na mesma área e que tenham atribuições comuns;
II - remeter informações técnico-jurídicas, sem caráter vinculativo, aos órgãos ligados à sua atividade;
III - estabelecer intercâmbio permanente com entidades ou órgãos públicos ou privados que atuem em áreas afins;
IV - remeter anualmente ao Procurador-Geral de Justiça relatório das atividades do Ministério Público relativas às suas áreas de atribuições;
V - prestar auxílio aos órgãos de execução do Ministério Público na instrução de inquéritos civis ou na preparação e proposição de medidas processuais;
VI - zelar pelo cumprimento das obrigações do Ministério Público, decorrentes de convênios firmados;
VII - receber representações e expedientes, encaminhando-os para os respectivos órgãos de execução;
VIII - apresentar ao Procurador-Geral de Justiça propostas e sugestões para:
a) elaboração da política institucional e de programas específicos;
b) edição de atos e instruções, sem caráter normativo, tendentes à melhoria do serviço do Ministério Público;
c) realização de convênios, cursos, palestras e outros eventos;
IX - encaminhar ao Procurador-Geral de Justiça e ao Corregedor-Geral do Ministério Público estatística mensal e relatório anual de suas atividades;
X - exercer outras funções compatíveis com suas finalidades, definidas em ato do Procurador-Geral de Justiça, vedado o exercício de qualquer atividade de órgão de execução, bem como a expedição de atos normativos a estes dirigidos.
GAB: E