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ID
2895115
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Com relação aos Centros de Apoio do Ministério Público, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO:

    Promover cursos de Aperfeiçoamento e Especialização de membros do Ministério Público e de servidores do quadro auxiliar do Ministério Público.

  • É competência do Centro de Estudo e Aperfeiçoamento funcional e não dos Centro de apoio operacional.

    Art.35 da lei 8.625/93: O centro de estudo e aperfeiçoamento funcional é órgão auxiliar do ministério público destinado a realização cursos, seminários, congressos, pesquisas, atividades, estudos e publicações visando ao aprimoramento profissional e cultural dos membros da instituição, de seus auxiliares e funcionários, bem como a melhor execução de seus serviços e racionalização de seus recursos materiais.

  • Art. 60 - Compete aos Centros de Apoio Operacional:

    I - estimular a integração e o intercâmbio entre órgãos de execução que atuem na mesma área e que tenham atribuições comuns;

    II - remeter informações técnico-jurídicas, sem caráter vinculativo, aos órgãos ligados à sua atividade;

    III - estabelecer intercâmbio permanente com entidades ou órgãos públicos ou privados que atuem em áreas afins;

    IV - remeter anualmente ao Procurador-Geral de Justiça relatório das atividades do Ministério Público relativas às suas áreas de atribuições;

    V - prestar auxílio aos órgãos de execução do Ministério Público na instrução de inquéritos civis ou na preparação e proposição de medidas processuais;

    VI - zelar pelo cumprimento das obrigações do Ministério Público, decorrentes de convênios firmados;

    VII - receber representações e expedientes, encaminhando-os para os respectivos órgãos de execução;

    VIII - apresentar ao Procurador-Geral de Justiça propostas e sugestões para:

    a) elaboração da política institucional e de programas específicos;

    b) edição de atos e instruções, sem caráter normativo, tendentes à melhoria do serviço do Ministério Público;

    c) realização de convênios, cursos, palestras e outros eventos;

    IX - encaminhar ao Procurador-Geral de Justiça e ao Corregedor-Geral do Ministério Público estatística mensal e relatório anual de suas atividades;

    X - exercer outras funções compatíveis com suas finalidades, definidas em ato do Procurador-Geral de Justiça, vedado o exercício de qualquer atividade de órgão de execução, bem como a expedição de atos normativos a estes dirigidos.

    GAB: E

  • Art. 66 - A Escola Superior do Ministério Público exercerá, ainda, atividade de Centro de Apoio Operacional às Procuradorias de Justiça, aplicando-se, no que couber, o disposto no artigo 60 desta lei