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ID
2895127
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LEI 8625 :

    ART 8: São órgão auxiliares do Ministério Público, além de outros criados pela lei orgânica :

    V - Os estagiários .

  • § 4°- São órgãos auxiliares do Ministério Público

    I - os Centros de Apoio Operacional;

    II - a Comissão de Concurso;

    III - a Escola Superior do Ministério Público;

    IV- os Órgãos de Apoio Técnico, Administrativo e de Assessoramento;

    V - os Estagiários. (CERTO)

    Art. 19 - O Conselho Superior do Ministério Público é órgão da administração superior do Ministério Público, incumbindo-lhe velar pela observância de seus princípios institucionais. (ERRADO)

    Art. 59. Os Centros de Apoio Operacional, órgãos auxiliares da atividade funcional do Ministério Público, integram a Assessoria Especial do Procurador-Geral de Justiça.

    - Redação dada pela Lei Complementar nº 65, de 18-12-2008. (ERRADO)

    Art. 62 - A Comissão de Concurso, órgão auxiliar de natureza transitória, incumbido de realizar a seleção de candidatos ao ingresso na carreira do Ministério Público, será presidida pelo Procurador-Geral de Justiça e composta por 2 (dois) Procuradores de Justiça e 2 (dois) Promotores de Justiça, eleitos pelo Conselho Superior do Ministério Público, entre Procuradores e Promotores de Justiça da mais elevada entrância, em atividade, e de 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Goiás.

    § 3º - São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - O Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - os Procuradores de Justiça;

    V - os Promotores de Justiça. (ERRADO)

    Art. 64 - A Escola Superior do Ministério Público é órgão auxiliar do Ministério Público, dirigida por Procurador de Justiça ou Promotor de Justiça da mais elevada entrância, de livre escolha do

    Procurador-Geral de Justiça.

    § 1º - São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

    I - a Procuradoria Geral de Justiça;

    II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - a Corregedoria Geral do Ministério Público.(ERRADO)

    Foco @###

  • § 4°- São órgãos auxiliares do Ministério Público

    I - os Centros de Apoio Operacional;

    II - a Comissão de Concurso;

    III - a Escola Superior do Ministério Público;

    IV- os Órgãos de Apoio Técnico, Administrativo e de Assessoramento;

    V - os Estagiários. (CERTO)

    Art. 19 - O Conselho Superior do Ministério Público é órgão da administração superior do Ministério Público, incumbindo-lhe velar pela observância de seus princípios institucionais. (ERRADO)

    Art. 59. Os Centros de Apoio Operacional, órgãos auxiliares da atividade funcional do Ministério Público, integram a Assessoria Especial do Procurador-Geral de Justiça.

    - Redação dada pela Lei Complementar nº 65, de 18-12-2008. (ERRADO)

    Art. 62 - A Comissão de Concurso, órgão auxiliar de natureza transitória, incumbido de realizar a seleção de candidatos ao ingresso na carreira do Ministério Público, será presidida pelo Procurador-Geral de Justiça e composta por 2 (dois) Procuradores de Justiça e 2 (dois) Promotores de Justiça, eleitos pelo Conselho Superior do Ministério Público, entre Procuradores e Promotores de Justiça da mais elevada entrância, em atividade, e de 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Goiás.

    § 3º - São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - O Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - os Procuradores de Justiça;

    V - os Promotores de Justiça. (ERRADO)

    Art. 64 - A Escola Superior do Ministério Público é órgão auxiliar do Ministério Público, dirigida por Procurador de Justiça ou Promotor de Justiça da mais elevada entrância, de livre escolha do

    Procurador-Geral de Justiça.

    § 1º - São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

    I - a Procuradoria Geral de Justiça;

    II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - a Corregedoria Geral do Ministério Público.(ERRADO)

    Foco @###