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Revisão de controle de qualidade do trabalho é um processo estabelecido para fornecer uma avaliação objetiva, na data ou antes da data do relatório, dos julgamentos relevantes feitos pela equipe de trabalho e das conclusões atingidas ao elaborar o relatório. O processo de revisão de controle de qualidade do trabalho é somente para auditoria de demonstrações contábeis de companhias abertas e de outros trabalhos de auditoria para os quais a firma tenha determinado a necessidade de revisão de controle de qualidade do trabalho.
Revisor de controle de qualidade do trabalho é um sócio ou outro profissional da firma, uma pessoa externa adequadamente qualificada, ou uma equipe composta por essas pessoas, nenhuma delas fazendo parte da equipe de trabalho, com experiência e autoridade suficientes e apropriadas para avaliar objetivamente os julgamentos relevantes feitos pela equipe de trabalho e as conclusões alcançadas na elaboração do relatório de auditoria.
Item D - NBCTA 220
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De Acordo com a NBC TA 220, a Revisão do Controle de Qualidade do Trabalho é desenhada para fornecer uma avaliação objetiva, na data, ou antes da data, do relatório, dos julgamentos significativos feitos pela equipe de trabalho e das conclusões a que se chegou durante a elaboração do relatório.
O Revisor de controle de qualidade do trabalho é o sócio, ou outro profissional da firma, uma pessoa externa adequadamente qualificada, ou uma equipe composta por essas pessoas, nenhuma delas fazendo parte da equipe de trabalho, com experiência e autoridade suficientes e apropriadas para avaliar objetivamente os julgamentos relevantes feitos pela equipe de trabalho e as conclusões obtidas para elaboração do relatório.
Portanto, correta a letra C.
Gabarito: alternativa D.
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Cuidado para não confundir.
Responsabilidade pela qualidade do trabalho - sócio responsável pela auditoria
Revisor de controle de qualidade do trabalho - sócio ou pessoa externa, não participantes da auditoria.
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Visa fornecer uma AVALIAÇÃO OBJETIVA DE:
o Julgamento relevantes da equipe
o Conclusões obtidas na data ou antes da data do relatório
Feita pelo “Revisor” que pode ser:
§ O SÓCIO ou outro profissional da firma.
§ Pessoa externa qualificada, ou
§ Equipe com EXPERIÊNCIA/AUTORIDADE suficiente (nenhuma delas pode ter participado da equipe de trabalho).
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(NBC PA 01 - CONTROLE DE QUALIDADE PARA FIRMAS):
=> Revisor de controle de qualidade do trabalho é o sócio, ou outro profissional da firma, uma pessoa externa adequadamente qualificada, ou uma equipe composta por essas pessoas, nenhuma delas fazendo parte da equipe de trabalho, com experiência e autoridade suficientes e apropriadas para avaliar objetivamente os julgamentos relevantes feitos pela equipe de trabalho e as conclusões obtidas para elaboração do relatório.