SóProvas


ID
2896597
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A respeito das implicações de transações e eventos subsequentes para os trabalhos de auditoria, julgue os itens a seguir.

I A entidade auditada deve ajustar, em suas demonstrações contábeis, os valores reconhecidos por eventos subsequentes que indiquem condições surgidas após o período contábil a que se referem essas demonstrações.

II Caso, em razão de alteração nas demonstrações contábeis provocadas por evento subsequente, o auditor emita novo relatório da auditoria relativa às demonstrações contábeis alteradas, a data desse novo relatório deve ser anterior à data de aprovação das demonstrações contábeis alteradas.

III Ocorrendo alteração nas demonstrações contábeis após sua divulgação e havendo a necessidade de emitir novo relatório de auditoria, o auditor independente deve incluir nesse relatório um parágrafo de ênfase com referência à nota explicativa que esclareça, detalhadamente, as razões da alteração do relatório anterior e das demonstrações contábeis emitidas anteriormente.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O auditor independente não tem obrigação de executar nenhum procedimento de auditoria em relação às demonstrações contábeis após a data do seu relatório, mas se o auditor tomar conhecimento de fato que poderia ter o levado a alterar seu relatório, ele deve:

    (a) discutir o assunto com a administração e, quando apropriado, com os responsáveis pela governança;

    (b) determinar se as demonstrações contábeis precisam ser alteradas e, caso afirmativo;

    (c) indagar como a administração pretende tratar o assunto nas demonstrações contábeis.

    Caso a administração altere as demonstrações contábeis, o auditor independente deve:

    (a) aplicar os procedimentos de auditoria necessários nas circunstâncias da alteração;

    (b) exceto se as circunstâncias no item 12 forem aplicáveis:

    (i) estender os procedimentos de auditoria mencionados nos itens 6 e 7 até a data do novo relatório do auditor independente; e

    (ii) fornecer novo relatório de auditoria sobre as demonstrações contábeis alteradas.

    O novo relatório do auditor independente não deve ter data anterior à data de aprovação das demonstrações contábeis alteradas. 

    FONTE: NBCTA 560

  • I. A entidade auditada deve ajustar, em suas demonstrações contábeis, os valores reconhecidos por eventos subsequentes que indiquem condições surgidas após o período contábil a que se referem essas demonstrações. - Entre a data das demonstrações contábeis e a data do relatório do auditor independente.

    II. Caso, em razão de alteração nas demonstrações contábeis provocadas por evento subsequente, o auditor emita novo relatório da auditoria relativa às demonstrações contábeis alteradas, a data desse novo relatório deve ser anterior à data de aprovação das demonstrações contábeis alteradas. - O novo relatório do auditor independente não deve ter data anterior à data de aprovação das demonstrações alteradas.

    III. Ocorrendo alteração nas demonstrações contábeis após sua divulgação e havendo a necessidade de emitir novo relatório de auditoria, o auditor independente deve incluir nesse relatório um parágrafo de ênfase com referência à nota explicativa que esclareça, detalhadamente, as razões da alteração do relatório anterior e das demonstrações contábeis emitidas anteriormente.

  • NBC TA 560 (R1) – EVENTOS SUBSEQUENTES

     

    Item I - ERRADO

    " 13. Pode ser que não haja exigência da legislação ou, regulamentação para que a administração reapresente demonstrações contábeis "

     

    Item II - ERRADO

    "11 (...) O novo relatório do auditor independente não deve ter data anterior à data de aprovação das demonstrações contábeis alteradas. "

     

    Item III - CERTO

    " 16. O auditor independente deve incluir no seu relatório, novo ou reemitido, Parágrafo de Ênfase com referência à nota explicativa que esclarece mais detalhadamente a razão da alteração das demonstrações contábeis emitidas anteriormente e do relatório anterior fornecido pelo auditor independente"

  • Sobre o item I, a NBC TG 24 (R2) – EVENTO SUBSEQUENTE traz:

    "Evento subsequente ao período a que se referem as demonstrações contábeis é aquele evento, favorável ou desfavorável, que ocorre entre a data final do período a que se referem as demonstrações contábeis e a data na qual é autorizada a emissão dessas demonstrações. Dois tipos de eventos podem ser identificados:

    (a) os que evidenciam condições que já existiam na data final do período a que se referem as demonstrações contábeis (evento subsequente ao período contábil a que se referem as demonstrações que originam ajustes);

    (b) os que são indicadores de condições que surgiram subsequentemente ao período contábil a que se referem as demonstrações contábeis (evento subsequente ao período contábil a que se referem as demonstrações que não originam ajustes)". 

  • Qual a fonte do seu comentário Júnior Alves? A sua correção do item I não faz muito sentido.

  • I A entidade auditada deve ajustar, em suas demonstrações contábeis, os valores reconhecidos por eventos subsequentes que indiquem condições surgidas após o período contábil a que se referem essas demonstrações. (errada)

    Não necessariamente deve ajustar, pois deve ser relevante.

  • Item I) Esclarecendo...

    Eventos subsequentes são eventos que ocorrem ENTRE a data final do período e a data de autorização das demonstração contábeis.

    Só devem ser ajustados os eventos que QUE JÁ EXISTIAM antes do encerramento do período.

    Os ajustes POSTERIORES, NÃO devem ser ajustados.

    Segue literalidade do CPC 24:

    8. A entidade deve ajustar os valores reconhecidos em suas demonstrações contábeis para que reflitam os eventos subsequentes que evidenciem condições que já existiam na data final do período contábil a que se referem as demonstrações contábeis. 

    10. A entidade não deve ajustar os valores reconhecidos em suas demonstrações contábeis por eventos subsequentes que são indicadores de condições que surgiram após o período contábil a que se referem as demonstrações. 

  • vejamos cada item.

    Item I: ERRADO. Não há essa obrigatoriedade em ajustar. De acordo com a NBC TA 560, se, após a data do seu relatório, mas antes da data de divulgação das demonstrações contábeis, o auditor tomar conhecimento de fato que, se fosse do seu conhecimento na data do relatório, poderia ter levado o auditor a alterá-lo, ele deve:

              (a) discutir o assunto com a administração;

              (b) determinar se as demonstrações contábeis precisam ser alteradas e, caso afirmativo;

              (c) indagar como a administração pretende tratar o assunto nas demonstrações contábeis.

              Vejam que é a administração quem decide se vai refazer as demonstrações contábeis, exceto se houver determinação legal.

    Item II: Errado. De acordo com a NBC TA 560, caso a administração altere as demonstrações contábeis, o auditor independente deve:

              (a) aplicar os procedimentos de auditoria necessários nas circunstâncias da alteração;

              (b) estender os procedimentos de auditoria mencionados nos itens 6 e 7 até a data do novo relatório do auditor independente;

              (c) fornecer novo relatório de auditoria sobre as demonstrações contábeis alteradas. O novo relatório do auditor independente não deve ter data anterior à data de aprovação das demonstrações contábeis alteradas.

    Item III: Correto. De acordo com a NBC TA 560, para os fatos que chegaram ao conhecimento do auditor independente após a divulgação das demonstrações contábeis, caso a administração altere as demonstrações contábeis, o auditor independente deve incluir no seu relatório, novo ou reemitido, Parágrafo de Ênfase com referência à nota explicativa que esclarece mais detalhadamente a razão da alteração das demonstrações contábeis emitidas anteriormente e do relatório anterior fornecido pelo auditor independente.

    Gabarito: alternativa B.

  • Entendo que o gabarito está errado, pois a alternativa II diz que o auditor deve emitir relatório com data anterior Às demonstrações contábeis. Ora, como pode emitir um relatório com data anterior, se deverá auditor novamente as demonstrações contábeis. A data deve ser posterior, não?

  • Em questões como essa, ter um conhecimento prévio de contabilidade ajudaria, entretanto é possível responder baseando-se apenas nas NBC TAs. Mas vejamos a teoria sobre os ajustes nas DC, já que nem todo ajuste exige o refazimento destas:

    A entidade deve ajustar os valores reconhecidos em suas demonstrações contábeis para que reflitam os eventos subsequentes que evidenciem condições que já existiam na data final do período contábil a que se referem as demonstrações contábeis. 

    A entidade não deve ajustar os valores reconhecidos em suas DC por eventos subsequentes que são indicadores de condições que surgiram após o período contábil a que se referem as demonstrações.

    Item I – Errado. Não necessariamente.

    NBC TA 560,13.

     Pode ser que não haja exigência da legislação ou, regulamentação para que a administração reapresente demonstrações contábeis

    Item II – Errado.

    NBC TA 560,11.

    Caso a administração altere as demonstrações contábeis, o auditor independente deve:

    (a) aplicar os procedimentos de auditoria necessários nas circunstâncias da alteração;

    (b) exceto se as circunstâncias no item12 forem aplicáveis:

    (i) estender os procedimentos de auditoria mencionados nos itens 6 e 7 até a data do novo relatório do auditor independente; e

    (ii) fornecer novo relatório de auditoria sobre as demonstrações contábeis alteradas. O novo relatório do auditor independente não deve ter data anterior à data de aprovação das demonstrações contábeis alteradas.

    Item III – Certo.

    NBC TA 560, 16

    O auditor independente deve incluir no seu relatório, novo ou reemitido, Parágrafo de Ênfase ou Outros Assuntos com referência à nota explicativa que esclarece mais detalhadamente a razão da alteração das demonstrações contábeis emitidas anteriormente e do relatório anterior fornecido pelo auditor independente.

    Resposta: B

  • Vamos analisar a questão.


    Para solucionar a questão o candidato deve ter conhecimento da NBC TA 560 (R1) – Eventos subsequentes, do Conselho Federal de Contabilidade.


    Vejamos as afirmativas:


    I. A entidade auditada deve ajustar, em suas demonstrações contábeis, os valores reconhecidos por eventos subsequentes que indiquem condições surgidas após o período contábil a que se referem essas demonstrações.


    Errado. De acordo com a norma, “eventos subsequentes são eventos ocorridos entre a data das demonstrações contábeis e a data do relatório do auditor independente e fatos que chegaram ao conhecimento do auditor independente após a data do seu relatório.".


    II. Caso, em razão de alteração nas demonstrações contábeis provocadas por evento subsequente, o auditor emita novo relatório da auditoria relativa às demonstrações contábeis alteradas, a data desse novo relatório deve ser anterior à data de aprovação das demonstrações contábeis alteradas.


    Errado.  De acordo com a norma, “o novo relatório do auditor independente não deve ter data anterior à data de aprovação das demonstrações contábeis alteradas.".


    III. Ocorrendo alteração nas demonstrações contábeis após sua divulgação e havendo a necessidade de emitir novo relatório de auditoria, o auditor independente deve incluir nesse relatório um parágrafo de ênfase com referência à nota explicativa que esclareça, detalhadamente, as razões da alteração do relatório anterior e das demonstrações contábeis emitidas anteriormente.


    Certo. De acordo com a norma, “o auditor independente deve incluir no seu relatório, novo ou reemitido, Parágrafo de Ênfase ou Outros Assuntos com referência à nota explicativa que esclarece mais detalhadamente a razão da alteração das demonstrações contábeis emitidas anteriormente e do relatório anterior fornecido pelo auditor independente.".



    Gabarito do Professor: Letra B.

  • I A entidade auditada deve ajustar, em suas demonstrações contábeis, os valores reconhecidos por eventos subsequentes que indiquem condições surgidas após o período contábil a que se referem essas demonstrações.

    II Caso, em razão de alteração nas demonstrações contábeis provocadas por evento subsequente, o auditor emita novo relatório da auditoria relativa às demonstrações contábeis alteradas, a data desse novo relatório deve ser anterior à data de aprovação das demonstrações contábeis alteradas.

    III Ocorrendo alteração nas demonstrações contábeis após sua divulgação e havendo a necessidade de emitir novo relatório de auditoria, o auditor independente deve incluir nesse relatório um parágrafo de ênfase com referência à nota explicativa que esclareça, detalhadamente, as razões da alteração do relatório anterior e das demonstrações contábeis emitidas anteriormente.