-
CPC 36 - CONSOLIDAÇÃO
I) Falso
4. A entidade que seja controladora deve apresentar demonstrações consolidadas. Este Pronunciamento se aplica a todas essas entidades, com as seguintes exceções:
(a) a controladora pode deixar de apresentar as demonstrações consolidadas somente se satisfizer todas as condições a seguir, além do permitido legalmente:
(i) a controladora é ela própria uma controlada (integral ou parcial) de outra entidade, a qual, em conjunto com os demais proprietários, incluindo aqueles sem direito a voto, foram consultados e não fizeram objeção quanto à não apresentação das demonstrações consolidadas pela controladora; (ii) seus instrumentos de dívida ou patrimoniais não são negociados publicamente (bolsa de valores nacional ou estrangeira ou mercado de balcão, incluindo mercados locais e regionais);
(iii) ela não tiver arquivado nem estiver em processo de arquivamento de suas demonstrações contábeis junto a uma Comissão de Valores Mobiliários ou outro órgão regulador, visando à distribuição pública de qualquer tipo ou classe de instrumento no mercado de capitais;
II) Verdadeiro
B93. [...]. Em qualquer caso, a diferença entre a data das demonstrações contábeis da controlada e a das demonstrações consolidadas não deve ser superior a 2 meses, e a duração dos períodos das demonstrações contábeis e qualquer diferença entre as datas das demonstrações contábeis devem ser as mesmas de período para período.
III) Verdadeiro
B86. Demonstrações consolidadas devem:
[...]
(c) eliminar integralmente ativos e passivos, patrimônio líquido, receitas, despesas e fluxos de caixa intragrupo relacionados a transações entre entidades do grupo (resultados decorrentes de transações intragrupo que sejam reconhecidos em ativos, tais como estoques e ativos fixos, são eliminados integralmente). [...]
IV) Falso
Devem ser eliminados conforme o item III.
Gab. C
-
Vamos analisar as alternativas apresentadas.
I. Incorreta. Demonstrações consolidadas são as demonstrações contábeis de grupo econômico, em que os ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas, despesas e fluxos de caixa da controladora e de suas controladas são apresentados como se fossem uma única entidade econômica.
No entanto, há uma exceção!
Segundo o Pronunciamento Técnico CPC 36
31. Salvo conforme descrito no item 32, a entidade de investimento não deve consolidar as suas controladas nem deve aplicar o Pronunciamento Técnico CPC 15 quando obtiver o controle de outra entidade. Em vez disso, a entidade de investimento deve mensurar esse investimento em controlada ao valor justo por meio do resultado, de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 38.
II. Correta. As demonstrações contábeis da controladora e de suas controladas utilizadas na elaboração das demonstrações consolidadas devem ter a mesma data-base. Quando o final do período das demonstrações contábeis da controladora for diferente do da controlada, a controlada deve elaborar, para fins de consolidação, informações contábeis adicionais de mesma data que as demonstrações contábeis da controladora para permitir que esta consolide as informações contábeis da controlada, a menos que seja impraticável fazê-lo.
Se for impraticável fazê-lo, a controladora deve consolidar as informações contábeis da controlada usando as demonstrações contábeis mais recentes da controlada, ajustadas para refletir os efeitos de transações ou eventos significativos ocorridos entre a data dessas demonstrações contábeis e a data das demonstrações consolidadas. Em qualquer caso, a diferença entre a data das demonstrações contábeis da controlada e a das demonstrações consolidadas não deve ser superior a dois meses, e a duração dos períodos das demonstrações contábeis e qualquer diferença entre as datas das demonstrações contábeis devem ser as mesmas de período para período.
Tal disposição vai ao encontro com o inciso I do art. 248 da Lei n° 6.404/76, que menciona que “o valor do patrimônio líquido da coligada ou da controlada será determinado com base em balanço patrimonial ou balancete de verificação levantado, com observância das normas desta Lei, na mesma data, ou até 60 (sessenta) dias, no máximo, antes da data do balanço da companhia; no valor de patrimônio líquido não serão computados os resultados não realizados decorrentes de negócios com a companhia, ou com outras sociedades coligadas à companhia, ou por ela controladas;”
III. Correta. Segundo o inciso I do art. 248 da Lei n° 6.404/76 “(...) no valor de patrimônio líquido não serão computados os resultados não realizados decorrentes de negócios com a companhia, ou com outras sociedades coligadas à companhia, ou por ela controladas;”
IV. Incorreta. O item 26 da INTERPRETAÇÃO TÉCNICA ICPC 09 (R2) dispõe que o goodwill deve ser reclassificado para o Intangível, conforme destacado abaixo:
26. No balanço consolidado, o ágio (goodwill) da combinação deve ficar registrado no subgrupo do ativo intangível por se referir à expectativa de rentabilidade futura da controlada adquirida, cujos ativos e passivos estão consolidados nos da controladora. Já no balanço individual da controladora, a parte desse ágio atribuível à controladora deve integrar o saldo contábil do investimento e, portanto, ficar no subgrupo de investimentos do grupo de ativos não circulantes, porque, para a investidora, faz parte do seu investimento na aquisição da controlada, não sendo ativo intangível seu (como dito atrás, essa parte da expectativa de rentabilidade futura – o genuíno intangível – é da controlada). O processo de reconhecimento de impairment, por outro lado, deve ser aplicado tanto à conta de ágio (goodwill) no balanço consolidado (ver Pronunciamento Técnico CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos), como à subconta também de ágio (goodwill) no balanço individual.
Esta afirmativa, no entanto, não explora tal conceito, pois menciona “resultados relativos ao goodwill decorrente de operações intragrupo”.
O CESPE, no entanto, acabou considerando incorreta a afirmativa IV, que realmente é bastante confusa ao mencionar “resultados relativos ao goodwill decorrente de operações intragrupo”.
-
O item IV está correto. Como afirma o CPC 15, item 27:
O ágio pago por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) será mantido no ativo da adquirente, tanto nas demonstrações contábeis individuais, quanto nas consolidadas, e ajustado, quando necessário, conforme descrito no item 26 anterior. No caso de incorporação das entidades envolvidas (controladora e controladas ou controladas indiretas), em que não há a interposição de entidade “veículo” para a aquisição, sendo incorporada a investidora original, e em que permaneçam válidos os fundamentos econômicos que deram origem ao ágio apurado decorrente de transação entre partes independentes, este deverá ser mantido no ativo, a menos que haja indicativo de perda, caso em que deve ser aplicado o Pronunciamento Técnico CPC 01 - Redução ao Valor Recuperável de Ativos. Da mesma forma, no processo de reestruturação societária que resulte em incorporação de controladora (incorporações reversas) e controladas ou controladas indiretas, o saldo do ágio deve ser baixado somente nos casos em que for identificada necessidade de redução do valor recuperável de ativos, conforme previsto no Pronunciamento Técnico CPC 01
-
RESOLUÇÃO
O gabarito preliminar aponta a alternativa C como correta. Conclui-se, portanto, que o CESPE considerou a afirmativa IV está incorreta.
No entanto, o item 26 da INTERPRETAÇÃO TÉCNICA ICPC 09 (R2) dispõe que o goodwill deve ser reclassificado, nas Demonstrações Consolidadas, para o Intangível, conforme destacado abaixo:
No balanço consolidado, o ágio (goodwill) da combinação deve ficar registrado no subgrupo do ativo intangível por se referir à expectativa de rentabilidade futura da controlada adquirida, cujos ativos e passivos estão consolidados nos da controladora. Já no balanço individual da controladora, a parte desse ágio atribuível à controladora deve integrar o saldo contábil do investimento e, portanto, ficar no subgrupo de investimentos do grupo de ativos não circulantes, porque, para a investidora, faz parte do seu investimento na aquisição da controlada, não sendo ativo intangível seu (como dito atrás, essa parte da expectativa de rentabilidade futura – o genuíno intangível – é da controlada). O
processo de reconhecimento de impairment, por outro lado, deve ser aplicado tanto à conta de ágio (goodwill) no balanço consolidado (ver Pronunciamento Técnico CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos), como à subconta também de ágio (goodwill) no balanço individual.
Com isso, conclui-se pela correção da afirmativa IV.
Consequentemente, solicitamos a alteração do gabarito definitivo para a alternativa E.
fonte: direçãoconcursos
Realmente, estranho essa afirmativa IV. Se alguém tiver uma opinião mais conclusiva favor contribuir.
-
Creio que o goodwiil do item IV deve ser eliminado por se tratar de aquisição intragrupo. Nos demais casos a aquisição de goodwiil é verificada no balanço individual em investimentos e no consolidado no intangível.
-
O tema consolidação das demonstrações contábeis é tratado pelo
Pronunciamento CPC 36.
Julgaremos cada um dos itens, utilizando o pronunciamento como
base.
Item I
Entidades de investimento: exceção à consolidação
31. Salvo conforme
descrito no item 32, a entidade de
investimento não deve consolidar as suas controladas nem
deve aplicar o
Pronunciamento Técnico CPC
15 quando obtiver
o controle de outra
entidade. Em vez disso, a entidade de
investimento deve mensurar esse investimento em controlada ao valor justo por
meio do resultado, de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 38.
Como o item constitui uma exceção à consolidação e a banca indica
que não há exceção, conclui-se que a afirmativa
está errada.
Item II.
B93. Se for
impraticável fazê-lo, a
controladora deve consolidar
as informações contábeis
da controlada usando as
demonstrações contábeis mais
recentes da controlada,
ajustadas para refletir os
efeitos de transações
ou eventos significativos ocorridos
entre a data
dessas demonstrações contábeis e
a data das
demonstrações consolidadas.
Em qualquer caso,
a diferença entre a
data das demonstrações
contábeis da controlada e
a das demonstrações consolidadas não deve ser superior a dois meses, e a
duração dos períodos das demonstrações contábeis e
qualquer diferença entre
as datas das
demonstrações contábeis devem
ser as mesmas de período para
período.
Afirmativa
certa
Item III
Procedimentos de consolidação
B86. Demonstrações
consolidadas devem:
....
(c)eliminar
integralmente ativos e
passivos, patrimônio líquido,
receitas, despesas e
fluxos de caixa intragrupo
relacionados a transações
entre entidades do
grupo (resultados decorrentes de
transações intragrupo que
sejam reconhecidos em
ativos, tais como estoques e
ativos fixos, são
eliminados integralmente). Os
prejuízos intragrupo podem indicar uma redução no valor
recuperável de ativos, que exige o seu reconhecimento nas demonstrações consolidadas.
O Pronunciamento Técnico
CPC 32 –
Tributos sobre o Lucro se aplica a diferenças temporárias,
que surgem da eliminação de lucros e prejuízos resultantes de transações
intragrupo.
Afirmativa
correta.
Item IV
O goodwill decorre de relação intragrupo, e como, citado na
explicação anterior os ativos decorrentes de transações intragrupos devem ser
eliminados.
Afirmativa
incorreta
Sendo
assim estão corretas as afirmativas II e III.
Gabarito do professor: Letra C.
-
CPC 36 - CONSOLIDAÇÃO
I) Falso
4. A entidade que seja controladora deve apresentar demonstrações consolidadas. Este Pronunciamento se aplica a todas essas entidades, com as seguintes exceções:
(a) a controladora pode deixar de apresentar as demonstrações consolidadas somente se satisfizer todas as condições a seguir, além do permitido legalmente:
(i) a controladora é ela própria uma controlada (integral ou parcial) de outra entidade, a qual, em conjunto com os demais proprietários, incluindo aqueles sem direito a voto, foram consultados e não fizeram objeção quanto à não apresentação das demonstrações consolidadas pela controladora; (ii) seus instrumentos de dívida ou patrimoniais não são negociados publicamente (bolsa de valores nacional ou estrangeira ou mercado de balcão, incluindo mercados locais e regionais);
(iii) ela não tiver arquivado nem estiver em processo de arquivamento de suas demonstrações contábeis junto a uma Comissão de Valores Mobiliários ou outro órgão regulador, visando à distribuição pública de qualquer tipo ou classe de instrumento no mercado de capitais;
II) Verdadeiro
B93. [...]. Em qualquer caso, a diferença entre a data das demonstrações contábeis da controlada e a das demonstrações consolidadas não deve ser superior a 2 meses, e a duração dos períodos das demonstrações contábeis e qualquer diferença entre as datas das demonstrações contábeis devem ser as mesmas de período para período.
III) Verdadeiro
B86. Demonstrações consolidadas devem:
[...]
(c) eliminar integralmente ativos e passivos, patrimônio líquido, receitas, despesas e fluxos de caixa intragrupo relacionados a transações entre entidades do grupo (resultados decorrentes de transações intragrupo que sejam reconhecidos em ativos, tais como estoques e ativos fixos, são eliminados integralmente). [...]
IV) Falso
Devem ser eliminados conforme o item III.