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GABARITO "C"
Questão de difícil interpretação.
O conceito básico pedido na questão é como apropriar uma receita global (um contrato longo, por exemplo) de acordo com o regime de competência. A questão trouxe como alternativa, a contabilização da receita em cada período de acordo com o critério de proporcionalidade entre os custos incorridos. Assim os itens I e II estão corretos, pois a proporção pode ser feita por ambos modos:
I) Receita Global / Custo Global x custo real incorrido = receita a ser apropriada
II) Custo real incorrido / custo global x receita global = receita a ser apropriada
Com relação aos itens III, IV e V me parece que se utiliza "custo de conversão" como sinônimo de "custo de transformação"; assim, podemos eliminar III e IV já que mão-de-obra faz parte do custo de transformação e não pode ser excluída. Por fim, correta a alternativa V já que matéria-prima não é custo de transformação.
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Custo de transformação ou conversao = mod + CIF não considera mp
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Critério da Proporcionalidade do Custo Total: A empresa verifica quanto foi incorrido em cada período
como parte do custo total previsto para o contrato, apropriando também a mesma porcentagem da receita total.
Exemplo: a empresa tem uma estimativa de custo total de $10.000.000 para uma encomenda, e a contrata por
$15.000.000; no primeiro ano, incorre num custo total de $4.000.000, o que a faz apropriar $6.000.000 de
receita. Se tiver recebido mais do que os $6.000.000 de seu cliente, terá o excedente contabilizado como
Passivo Circulante (Adiantamentos, Serviços a Executar ou outra conta — nunca em Resultados de Exercícios
Futuros); se tiver recebido menos, a diferença aparecerá no Ativo Circulante (na forma de Contas a Receber,
Serviços Executados a Faturar etc.). No segundo período, procede da mesma forma, apropriando sempre 50% a
mais de receita do que tiver sido o custo incorrido.
Critério da Proporcionalidade do Custo de Conversão: Por estar no custo total incluída parcela relativa a
itens que não representam esforço da própria empresa, e sim valores adquiridos prontos de terceiros, prefere-se,
muitas vezes, excluir esse item do cálculo, não se apropriando lucro sobre eles. Por exemplo, a matéria prima
pode significar grande parte dos custos totais, mas não representa bem um esforço da empresa; este é
mais bem medido pelos custos de conversão (mão-de-obra e custos indiretos de produção). Isso também
acontece quando parte do custo do produto é constituída de peças, embalagens, motores e outros itens
comprados de terceiros.
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Pelo critério da Proporcionalidade do Custo Total a empresa verifica quanto foi incorrido em cada período como parte do custo total previsto para o contrato, apropriando também a mesma porcentagem da receita total.
Gab: C
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Questão sobre a apropriação parcelada do resultado, no sistema
de produção por ordem.
Atenção!
Vou ter que fazer uma introdução mais aprofundada, maior do que de costume,
para explicar a essência da questão e seu contexto. É importante vocês
entenderem o que a produção por ordem tem a ver com a apropriação parcelada do
resultado e os dois critérios trazidos pela questão. Alunos avançados podem
passar direto para os últimos parágrafos, se quiserem.
Os sistemas de acumulação de custos ou sistemas produtivos, são definidos com base na forma de produção da empresa e definem o tratamento contábil que os
custos receberão (em que conta serão acumulados, quando a conta é encerrada,
etc).
Vamos ver quais são as duas forma de
produção descritas na literatura, conforme Eliseu Martins ¹:
(1) Por ordem: A empresa produz descontinuamente,
atendendo encomendas ou para venda posterior, produtos não padronizados. Exemplo: Embraer fabricando aviões.
(2) Por processo ou Contínua :
A empresa produz continuamente, em
série, geralmente, produtos padronizados.
Exemplo: Ambev produzindo bebidas.
Falando especificamente da
produção por ordem, tratada na
questão, a regra geral é a de
acumulação dos custos para sua transferência ao resultado apenas por ocasião da
entrega, quando há o reconhecimento também da receita (de uma só vez), esse é o procedimento mais recomendado.
Entretanto, existem empresas
que trabalham com pouquíssimas ordens ou encomendas por vez ou mesmo apenas uma
(ex: turbinas para geração de energia), além disso, o processo de produção pode
durar mais de um ano. Nesse caso, é necessária uma alteração na forma de apropriação do resultado, caso
contrário o resultado da entidade ficaria muito distorcido em um ano que o
produto não estivesse pronto para ser entregue, por exemplo.
Para resolver esse problema, a
contabilidade utiliza de formas
alternativas de apropriação do resultado, por exemplo, contabilizar receita
por etapas concluídas de um serviço obra
pública. Entretanto, por vezes, não é possível fixar preços por etapas, mas
apenas valor global do trabalho. Eis que surgem alguns critérios para facilitar a apropriação do resultado de forma
parcelada, conforme Martins¹:
(1) Critério da Proporcionalidade do Custo Total: A empresa verifica
quanto foi incorrido em cada período como parte
do custo total previsto para o contrato, apropriando também a mesma porcentagem da
receita total.
Exemplo: a empresa tem uma estimativa de custo
total de $10.000.000 para uma encomenda, e a contrata por $15.000.000; no
primeiro ano, incorre num custo total de $4.000.000, o que a faz apropriar
$6.000.000 de receita. Se tiver recebido mais do que os $6.000.000 de seu
cliente, terá o excedente contabilizado como Passivo Circulante (Adiantamentos,
Serviços a Executar ou outra conta — nunca em Resultados de Exercícios Futuros);
se tiver recebido menos, a diferença aparecerá no Ativo Circulante (na forma de
Contas a Receber, Serviços Executados a Faturar etc.). No segundo período,
procede da mesma forma, apropriando sempre 50% a mais de receita do que tiver
sido o custo incorrido.
(2) Critério da Proporcionalidade do Custo de Conversão: Por estar incluída no
custo total parcela relativa a itens
que não representam esforço da própria empresa, e sim valores adquiridos
prontos de terceiros, por vezes, é melhor excluir esse item do cálculo, não se
apropriando lucro sobre eles.
Por exemplo, a matéria-prima pode
significar grande parte dos custos totais, mas não representa bem um esforço da
empresa; este é mais bem medido pelos custos
de conversão (mão-de-obra e custos indiretos de produção).
Atenção!
Nesse critério utilizamos a mesma lógica do critério (1) para apropriarmos o
resultado parceladamente, na proporção do custo incorrido, a diferença é que a proporção
no critério (2) é baseada no custo de
conversão e não no custo total.
Pois bem, feita toda a revisão
do conteúdo, agora podemos analisar cada uma das afirmativas:
I. Certo, como vimos, no critério (1) a empresa verifica quanto do custo foi incorrido em cada período como parte
do custo total previsto (estimado) para
o contrato, apropriando a mesma porcentagem da receita total contratada.
Matematicamente teremos:
(Custos reais)/(Custos previstos)
x Receita contratada = Receita a ser apropriada
Atenção!
Veja que apenas alterando os componentes do cálculo de lugar, também podemos
representar como:
(Receita contratada/Custos
previstos) x Custos reais = Receita a ser apropriada
É exatamente isso que afirma o
item:
Pelo critério da
proporcionalidade do custo total, a relação percentual entre a receita
total contratada e o custo total previsto aplicada sobre os custos
reais incorridos define o valor da receita a ser apropriada no
período.
II. Certo, como vimos na explicação acima, é somente a leitura da seguinte
expressão:
(Custos reais)/(Custos previstos)
x Receita contratada = Receita a ser apropriada
III. Errado, assim como o critério do custo total, o critério da
conversão utiliza a relação percentual entre custo e receita totais para
definição do valor da receita a ser apropriada no período. Entretanto, vimos que custo de conversão = mão
de obra + custos indiretos de fabricação. Logo, não se exclui do custo total previsto os valores relativos a mão de obra direta.
IV. Errado, como vimos, não se
exclui do custo total previsto os valores relativos a mão de obra direta e custos
indiretos de fabricação, eles fazem parte do cálculo.
V. Certo, como vimos, nesse critério do custo de conversão excluímos a
matéria prima pois esse custo não representa bem um esforço da empresa.
Gabarito do Professor: Letra C.
¹Martins, Eliseu, 1945
Contabilidade de custos / Martins, Eliseu. - 9. ed. - São Paulo : Atlas, 2003.
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Entendi foi bulhufas.