SóProvas


ID
2897236
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Determinada empresa, constituída como pessoa jurídica de direito privado, elegeu por domicílio tributário, entre os seus estabelecimentos fabris, um situado em área distante de seu centro administrativo de distribuição logística, que é o lugar de situação dos bens a serem vendidos, o que dificulta a arrecadação e a fiscalização de tributos.


Nessa situação hipotética, a autoridade administrativa

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    SEÇÃO IV - Domicílio Tributário (CTN)

    Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

    I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;

    II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;

    III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.

    § 1º Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.

    § 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.

    Comentários:

    1) Domicílio no Direito Tributário: Em Direito Tributário, domicílio é o lugar onde o sujeito passivo é chamado a cumprir seus deveres de ordem tributária.

    2) Regra Geral de Eleição do domicílio: Contribuinte/Responsável elege o local de sua preferência.

    2.1) Falta de eleição do domicílio: Aplica-se a regra dos incisos I, II, III do art. 127 do CTN.

    2.2) Impossibilidade de aplicação dos incisos: O domicílio é o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos/fatos que originaram a obrigação.

    2.3) Recusa do do domicílio eleito: A administração pode recusar o domicilio eleito nos termos do §2º.

    3) Súmula 435 do STJ: Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente

  • Resposta: letra A

    Esquematizando (art. 127 do CTN):

    1º. O sujeito passivo deve eleger o seu domicílio:

    - Se elegeu E não dificulta ou impossibilita a arrecadação ou a fiscalização, então será esse o seu domicílio.

    2º Se não elegeu OU elegeu, mas a autoridade rejeitou o domicílio eleito por dificultar ou impossibilitar a arrecadação ou a fiscalização, o domicílio será:

    - Para pessoa natural - residência habitual; se incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade.

    - Para pessoa jurídica de direito privado - local da sede ou de cada estabelecimento, para os fatos geradores nele ocorridos.

    - Para pessoa jurídica de direito público - quaisquer de suas repartições no território da entidade tributante.

    3º Se não for possível a aplicação dessas regras:

    - O domicílio natural será o local da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.

    Persista...

  • Conforme autoriza o art. 127 do CTN em seu §2º a autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando este impossibilitar o dificultar a arrecadação, devendo ser-lhe aplicada a regra do parágrafo anterior.

    Sendo assim, deverá ser aplicada primeiramente a regra prevista no inciso II do artigo que prevê para as pessoas jurídicas, diante da ausência de domicílio eleito, que o mesmo deverá ser o da sua sede, ou em relação aos atos ou fatos que derem origem a obrigação, o de cada estabelecimento.

    Portanto, respondendo a questão, o domicílio será considerado o do seu centro de distribuição, tendo em vista que o eleito pela empresa está dificultando a fiscalização e consequentemente a arrecadação de seus tributos.

  • Conforme autora o art. 127 do CTN em seu §2º a autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando este impossibilitar o dificultar a arrecadação, devendo ser-lhe aplicada a regra do parágrafo anterior.

    Sendo assim, deverá ser aplicada primeiramente a regra prevista no inciso II do artigo que prevê para as pessoas jurídicas, diante da ausência de domicílio eleito, que o mesmo deverá ser o da sua sede, ou em relação aos atos ou fatos que derem origem a obrigação, o de cada estabelecimento.

    Portanto, respondendo a questão, o domicílio será considerado o do seu centro de distribuição, tendo em vista que o eleito pela empresa está dificultando a fiscalização e consequentemente a arrecadação de seus tributos.

  • Regras de fixação do domicílio:

    1ª. Eleição pelo contribuinte.

    2ª. Domicílio.

    3ª. Local dos bens ou da prestação do serviço.

  • CTN - Art. 127

    § 1º Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.

    § 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.

  • Para responder essa questão o candidato precisa saber as regras sobre recusa do domicílio tributário pela autoridade administrativa. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
    a) A previsão de recusa do domicílio tributário eleito está previsto no art. 127, §2º, CTN. Correto.
    b) Se dificultou a arrecadação do tributo, a empresa agiu fora da sua discricionariedade. Errado.
    c) Quanto há a recusa do domicílio eleito, o §2º do art. 127 remete ao §1º do mesmo dispositivo, considerando que o domicílio será o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos. Errado.
    d) Quanto há a recusa do domicílio eleito, o §2º do art. 127 remete ao §1º do mesmo dispositivo, considerando que o domicílio será o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos. Errado.
    e) Não há previsão legal nesse sentido. Errado.
    Resposta do professor = A

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

     

    I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;

     

    II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;

     

    III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.

     

    § 1º Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.

     

    § 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.

  • considerar q as outras letras estão erradas e tem q se presumir q o cntro de distribuição é a sede....

  • Explicando bem simples e por etapas:

    1 - Como a escolha dificultou a arrecadação e fiscalização, pode ser desconsiderada;

    2 - Sendo desconsiderada, o local será o da situação dos bens;

    3 - A questão traz que os bens estão no centro de distribuição;

    4 - Assim, o domicílio tributário será o centro de distribuição da empresa.

  • RESPOSTA DO PROFESSOR:

    Para responder essa questão o candidato precisa saber as regras sobre recusa do domicílio tributário pela autoridade administrativa. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) A previsão de recusa do domicílio tributário eleito está previsto no art. 127, §2º, CTN. Correto.

    b) Se dificultou a arrecadação do tributo, a empresa agiu fora da sua discricionariedade. Errado.

    c) Quanto há a recusa do domicílio eleito, o §2º do art. 127 remete ao §1º do mesmo dispositivo, considerando que o domicílio será o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos. Errado.

    d) Quanto há a recusa do domicílio eleito, o §2º do art. 127 remete ao §1º do mesmo dispositivo, considerando que o domicílio será o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos. Errado.

    e) Não há previsão legal nesse sentido. Errado.

    Resposta do professor = A

  • CONFORME ART. 127 DO CTN:

    REGRA=> O SUJEITO PASSIVO ESCOLHE O DOMICÍLIO, SE OMISSO:

    PESSOA NATURAL/FÍSICA: RESIDÊNCIA HABITUAL, SE INCERTA OU DESCONHECIDA, CENTRO HABITUAL DE SUAS ATIVIDADES(trabalho);

    PJ DE DIREITO PRIVADO: SEDE OU OUTRO ESTABELECIMENTO;

    PJ DE DIREITO PÚBLICO: QUALQUER DE SUAS REPARTIÇÕES NO TERRITÓRIO DO ENTE TRIBUTANTE

    CASO A ESCOLHA DO DOMICÍLIO IMPEÇA/DIFICULTE A FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO (aqui a autoridade administrativa recusa o domicílio eleito) E HIPÓTESES PARA CASO DE OMISSÃO FOR IMPOSSÍVEL, O DOMICÍLIO SERÁ O LOCAL DOS BENS OU DA OCORRÊNCIA DOS ATOS OU FATOS QUE DERAM ORIGEM À OBRIGAÇÃO.

  • Comentário do professor: "Para responder essa questão o candidato precisa saber as regras sobre recusa do domicílio tributário pela autoridade administrativa. "... kkkkkkkk é pra isso que eu tô aqui cara. Cadê as regras?

    Agradeço aos colegas pelos comentários explicativos!!!

  • DESPENCA NAS PROVAS DE CONCURSO

    A ordem é a seguinte:

    1º domicilio eleito pelo contribuinte

    2º as regras dos incisos I, II e III

    3º domicilio presumido e subsidiário

    LUGAR DE SITUAÇÃO DOS BENS ou da OCORRÊNCIA DOS ATOS OU FATOS que deram origem à obrigação, caso sejam inaplicáveis as regras do foro de eleição e do art. 127 do CTN.

    atenção: Explicando bem simples e por etapas (comentário que copiei do coleguinha acima porque achei esclarecedor):

    1 -se a escolha do contribuinte dificultar a arrecadação e fiscalização, pode ser desconsiderada;

    2 - Sendo desconsiderada, o local será o da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos geradores;

  • Problema da questão: ambiguidade de onde estão os bens da empresa.

    "um (domicílio) situado em área distante de seu centro administrativo de distribuição logística, que é o lugar de situação dos bens a serem vendidos"

    Dessa frase é possível entender duas coisas diferentes:

    a) O domicílio em área distante é o lugar de situação dos bens a serem vendidos;

    b) O centro administrativo de distribuição logística é o lugar de situação dos bens vendidos.

    Pra quem entendeu da forma "a", como eu, a opção mais correta seria o local onde se realizam as atividades (fato gerador), já que a área onde se encontram os bens está em local distante que dificulta a arrecadação.

    Triste errar sabendo.

  • O CTN possibilita à autoridade administrativa recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo; Neste coso, será considerado como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação. (CTN, art. 127, §2º)

    A questão deixa claro que o domicílio eleito pelo contribuinte dificulta a arrecadação e a fiscalização de tributos, logo, pode ser rejeitado o domicílio eleito (itens B, C e E estão errados).

    Como o centro administrativo de distribuição logística é o lugar de situação dos bens a serem vendidos, é lá que deve ser o domicílio eleitoral.

    Resposta: A

  • ASSERTIVA CORRETA: B

    Em que pese seja possível a eleição de domicílio tributário, tem-se que a Autoridade Administrativa pode se opor ao eleito quando IMPOSSIBILITAR OU DIFICULTAR A ARRECADAÇÃO OU A FISCALIZAÇÃO DO TRIBUTO. Assim, o DOMICÍLIO DA PJ DA QUESTÃO SERÁ O LUGAR DA SITUAÇÃO DOS BENS OU DA OCORRÊNCIA DOS FATOS QUE DERAM ORIGEM A OBRIGAÇÃO, ou seja O CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO.

    Fundamento legal: Art. 127:

     Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

    (...)

    II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;

    (..)

    § 1º Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.

           § 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.

  • Pra acertar essa questão, para além do conhecimento do art. 127 do CTB tem que se ligar muito bem em interpretação de texto, tirando isso, não vejo outra razão da letra c estar errada. Mas acertei, então, feliz estou, feliz fiquei.

  • Deve-se atentar para a redação do CTN! Acontecendo a recusa da eleição por parte administração, o domicílio não será automaticamente "o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação". Deve-se buscar antes encaixar o contribuinte em um dos incisos do caput do art. 127 do CTN, caso isso não seja possível, aí sim, o domicílio sera considerado "o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação". A letra "d" só está errada porque misturou o inciso II com o III do art. 127 do CTN. Do jeito que a questão está não dá pra saber qual o entendimento da banca.

  • a) CERTA. O Fisco pode recusar o domicílio eleito e definir outro, caso o domicilio eleito dificulte a fiscalização, de acordo com o § 2º do art. 127 do CTN.

    Art. 127. § 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior (o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação).

    Na situação trazida pela questão, uma empresa privada elegeu domicílio tributário que dificulta a fiscalização e a arrecadação. Dessa forma, deve ser aplicado o § 2º, ou seja, o Fisco pode recusá-lo e considerar como domicílio o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação, no caso o centro de distribuição.

    b) ERRADA. Como a empresa elegeu domicílio que dificulta a fiscalização e a arrecadação, o Fisco pode rejeitá-lo.

     

    c) ERRADA. Nessa alternativa o examinador tentou confundir o candidato mencionando que o domicílio tributário da empresa poderia ser o centro habitual da atividade, mas essa é uma das possibilidades aplicáveis às pessoas naturais que não elegem seu domicílio, conforme art. 127, I, do CTN.

     Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

    I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;

    d) ERRADA. O domicílio a ser considerado é o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação tributária.

     

    e) ERRADA. Não existe qualquer previsão para que o domicílio tributário de uma pessoa jurídica de direito privado seja o local de residência habitual do administrador.

    Resposta: Letra A