GABARITO: B
Art. 34. Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente:
I – instituir e arrecadar is tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas;
II – autorizar isenções e anistias fiscais e a remissão de dividas;
III – votar o orçamento anual e o plurianual de investimentos, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares especiais;
IV – deliberar sobre obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como a forma e os meios de pagamento;
V – autorizar a concessão de auxílios e subvenções;
VI – autorizar a concessão de serviços públicos;
VII – autorizar a concessão de direito real de uso de bens municipais;
VIII – autorizar a concessão administrativa de uso de bens municipais;
IX – autorizar a alienação de bens imóveis;
X – autorizar a aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar de doação sem encargo;
XI – criar, transformar e extinguir cargos, empregos e funções públicas e fixar os respectivos vencimento, inclusive os dos serviços da Câmara;
XII – criar, estruturar e conferir atribuições a Secretários de Diretores equivalentes e órgãos da administração pública;
XIII – aprovar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;
XIV – autorizar convênios com autoridades públicas ou particulares e consórcios com outros Municípios;
XIV – (Revogado)
XV – delimitar o perímetro urbano;
XVI – autorizar a alteração da denominação de próprios municipais, vias e logradouros públicos;
XVII – estabelecer normas urbanísticas, particularmente as relativas a zoneamento e loteamento.