Questão que apresenta a letra seca da Resolução do CFP N.º
002/2016, que regulamenta a Avaliação Psicológica em Concurso Público e
processos seletivos de natureza pública e privada, sendo de fácil resolução.
Vejamos:
A) CORRETA. Art. 1º - A
avaliação psicológica para fins de seleção de candidatos(as) é um processo
sistemático, de levantamento e síntese de informações, com base em
procedimentos científicos que permitem identificar aspectos psicológicos do(a)
candidato(a) compatíveis com o desempenho das atividades e profissiografia do
cargo.
§ 1º - Para proceder à avaliação referida no caput deste
artigo, o(a) psicólogo(a) deverá utilizar métodos e técnicas psicológicas que
possuam características e normas reconhecidas pela comunidade científica como
adequadas para recursos dessa natureza, com evidências de validade para a
descrição e/ou predição dos aspectos psicológicos compatíveis com o desempenho
do candidato em relação às atividades e tarefas do cargo.
§ 2º - Optando pelo uso de testes psicológicos, o(a)
psicólogo(a) deverá utilizar testes aprovados pelo CFP, de acordo com as
Resoluções CFP nº 002/2003 e nº 05/2012, ou resoluções que venham a
substituí-las ou alterá-las.
B) CORRETA. Art. 5º - O(A)
psicólogo(a) deverá declarar-se impedido(a) de avaliar candidatos(as) com os
quais tenha relação que possa afetar a qualidade do trabalho a ser realizado ou
os resultados da avaliação.
Parágrafo I – Na hipótese do exposto no caput desse
artigo, o(a) candidato(a) deverá ser encaminhado(a) a outro membro da comissão
de avaliação ou a outro(a) profissional.
Parágrafo II – Fica sob a responsabilidade da instituição ou
empresa que promove o concurso ou a seleção, providenciar a contratação de
outro psicólogo para realizar a avaliação.
C) INCORRETA. Vide o § 2º do Art. 1º: testes aprovados pelo CFP.
D) CORRETA. Art. 2º - Para alcançar os objetivos referidos
no artigo anterior, o(a) psicólogo(a) deverá:
I – selecionar
métodos e técnicas psicológicas com base nos estudos científicos, que
contemplem as atribuições e responsabilidades dos cargos, incluindo a descrição
detalhada das atividades e profissiografia do cargo, identificação dos
construtos psicológicos necessários e identificação de características
restritivas e/ou impeditivas para o desempenho no cargo;
II – à luz dos resultados de cada instrumento, proceder à
análise conjunta destes de forma dinâmica, a fim de relacioná-los à
profissiografia do cargo, às características necessárias e aos fatores
restritivos e/ou impeditivos para o desempenho do cargo;
III – seguir, em todos os procedimentos relacionados à
administração, apuração dos resultados e emissão de documentos, a recomendação
atualizada dos manuais técnicos adotados a respeito dos procedimentos de
aplicação e avaliação quantitativa e qualitativa;
IV – zelar pelo princípio da competência técnica
profissional quando da utilização de testes psicológicos.
GABARITO: C