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ID
2899936
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

A Resolução do CFP N.º 018/2008 dispõe acerca do trabalho do psicólogo na avaliação psicológica para concessão de registro e/ou porte de arma de fogo. Com base nessa Resolução, analise as assertivas abaixo e marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Resolução do CFP nº 018/2008, que dispõe acerca do trabalho do psicólogo na avaliação psicológica para concessão de registro e/ou porte de arma de fogo.:

    Art. 1º - A realização das avaliações psicológicas para concessão de registro e/ou porte de arma de fogo é de competência privativa e responsabilidade pessoal de psicólogos que atendam às exigências administrativas dos órgãos públicos responsáveis.

    Parágrafo único – Para atuar na área de avaliação psicológica para a concessão de registro e/ou porte de arma de fogo, é indispensável que o psicólogo esteja inscrito no Conselho Regional de Psicologia de sua região e credenciado pela Polícia Federal.

    Art. 2º - É dever do psicólogo observar toda a legislação profissional, o Código de Ética e o rigor técnico na utilização de instrumentos de avaliação psicológica, utilizando aqueles com 'parecer favorável' para uso segundo regulamentação do CFP, cumprindo as normas técnicas dispostas nos respectivos manuais no processo de aplicação e avaliação dos resultados; e toda legislação vigente sobre o assunto.

    Art. 3º – O material técnico utilizado bem como o(s) resultado(s) obtidos deverão ficar sob a guarda do psicólogo, pelo período mínimo de 5 (cinco) anos, em condições éticas adequadas, conforme determina o item VI do Manual de Elaboração de Documentos - Resolução CFP 007/2003.

    Parágrafo único – Para fins de pesquisa, reteste, respaldo técnico, entre outros, o material poderá ser guardado por tempo indeterminado.

    Art. 4º - Os locais para a realização da Avaliação Psicológica para concessão de registro e/ou porte de arma de fogo deverão ser apropriados para essa finalidade, estando de acordo com o estabelecido no Código de Ética Profissional do Psicólogo e nas demais resoluções do CFP, não havendo necessidade de limitação do local a este único objetivo.

    Art. 5º - Aos psicólogos responsáveis pela avaliação psicológica fica vedado estabelecer qualquer vínculo com os Centros de Formação de Vigilantes, Empresas de Segurança Privada, Escolas de Formação ou outras empresas e instituições que possa gerar conflitos de interesse em relação aos serviços prestados.




    GABARITO: D