De acordo com a Resolução do CFP nº 018/2008, que dispõe
acerca do trabalho do psicólogo na avaliação psicológica para concessão de registro
e/ou porte de arma de fogo.:
Art. 1º - A realização
das avaliações psicológicas para concessão de registro e/ou porte de arma de
fogo é de competência privativa e responsabilidade pessoal de psicólogos que
atendam às exigências administrativas dos órgãos públicos responsáveis.
Parágrafo único – Para
atuar na área de avaliação psicológica para a concessão de registro e/ou porte
de arma de fogo, é indispensável que o psicólogo esteja inscrito no Conselho
Regional de Psicologia de sua região e credenciado pela Polícia Federal.
Art. 2º - É dever do
psicólogo observar toda a legislação profissional, o Código de Ética e o rigor
técnico na utilização de instrumentos de avaliação psicológica, utilizando
aqueles com 'parecer favorável' para uso segundo regulamentação do CFP, cumprindo
as normas técnicas dispostas nos respectivos manuais no processo de aplicação e
avaliação dos resultados; e toda legislação vigente sobre o assunto.
Art. 3º – O material
técnico utilizado bem como o(s) resultado(s) obtidos deverão ficar sob a guarda
do psicólogo, pelo período mínimo de 5 (cinco) anos, em condições éticas
adequadas, conforme determina o item VI do Manual de Elaboração de Documentos -
Resolução CFP 007/2003.
Parágrafo único – Para fins de pesquisa, reteste, respaldo
técnico, entre outros, o material poderá ser guardado por tempo indeterminado.
Art. 4º - Os locais para a realização da Avaliação Psicológica
para concessão de registro e/ou porte de arma de fogo deverão ser apropriados
para essa finalidade, estando de acordo com o estabelecido no Código de Ética
Profissional do Psicólogo e nas demais resoluções do CFP, não havendo necessidade
de limitação do local a este único objetivo.
Art. 5º - Aos psicólogos
responsáveis pela avaliação psicológica fica vedado estabelecer qualquer vínculo com os Centros de Formação de
Vigilantes, Empresas de Segurança Privada, Escolas de Formação ou outras empresas
e instituições que possa gerar conflitos de interesse em relação aos serviços
prestados.
GABARITO: D