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ID
2901112
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de Uruçuí - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

É a via caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Conceito de Via Arterial:

    Segundo o CTB é “aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade”. Elas se caracterizam por fazer a ligação de um bairro até outro, por exemplo, em uma cidade.

  • VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.

    VIA ARTERIAL - interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.

    VIA COLETORA - destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.

    VIA URBANA - ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares abertos à circulação pública, situados na área urbana, caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão.

  • Art. 215. Deixar de dar preferência de passagem:

            I - em interseção não sinalizada:

            a) a veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória;

            b) a veículo que vier da direita;

            II - nas interseções com sinalização de regulamentação de Dê a Preferência:

           Infração - grave;

           Penalidade - multa.

  • Vias urbanas

    De trânsito rápido  - caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.

    Arterial  - caracterizada por interseções em nível, geralmente controladas por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.

    Coletora  - destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.

    Local  - caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinadas apenas ao acesso local ou a áreas restritas.

    Vias rurais

    Rodovia  - via rural pavimentada.

    Estrada  - via rural não pavimentada.

    Conheça a velocidade máxima para cada uma dessas vias:

    para vias urbanas:

    - trânsito rápido:  80 km/h ;

    - arterial:  60 km/h ;

    - coletora:  40 km/h ;

    - local:  30 km/h ;

    para vias rurais:

    - rodovia:

    automóveis e camionetas -  110 km/h ;

    ônibus e micro-ônibus -  90 km/h ;

    demais veículos –  80 km/h ;

    - estrada:  60 km/h .

    Fonte: http://www.transitoideal.com/pt/artigo/2/passageiro/86/classificacao-das-vias

  • Arterial = semáforo

  • gab. B

    ARTERIAL

  • VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.

    VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.

    VIA COLETORA - aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.

    VIA LOCAL - aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.

    VIA RURAL - estradas e rodovias.

    VIA URBANA - ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares abertos à circulação pública, situados na área urbana, caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão.

    VIAS E ÁREAS DE PEDESTRES - vias ou conjunto de vias destinadas à circulação prioritária de pedestres.

  • Gabarito: B

    ARTERIAL – ENTRE REGIÕES DA CIDADE

    COLETORA – DENTRO DAS REGIÕES

  •      § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

            I - nas vias urbanas:

            a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

            b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

            c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

            d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

            II - nas vias rurais:

            a) nas rodovias de pista dupla:                

    1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;                

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;               

            b) nas rodovias de pista simples:                

    1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;                

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;                

    c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).                

            § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.

            Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.

  •      VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, SEM interseções em nível, SEM acessibilidade direta aos lotes lindeiros e SEM travessia de pedestres em nível.

       VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito ENTRE as regiões da cidade.

           VIA COLETORA - aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito DENTRO das regiões da cidade.

           VIA LOCAL - aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.

    GAB - B

  • Arterial = entre cidades

    Coletora = dentro das cidades

  • Gabarito letra B

    VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.

  • VIA ARTERIAL - Interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.