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ID
2901118
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de Uruçuí - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

“É parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim”.


O enunciado acima se refere a(O):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

  • ACOSTAMENTO - parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.

    Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9503.htm

  • ACOSTAMENTO - parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.

    ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros. 

    PISTA DE RODAGEM ou faixa é a parte da via pública especialmente destinada ao trânsito de veículos. É importante não confundir a faixa de rodagem com a faixa de tráfego. A faixa de rodagem corresponde ao todo da via (a pista em si). As faixas de tráfego são as subdivisões da faixa de rodagem.

    PISTA DE ROLAMENTO Área destinada à movimentação de aeronaves e viaturas em taxiamento da pista de pouso para os locais de estacionamento, embarque ou vice-versa.

    Fonte: http://cetsp1.cetsp.com.br/sc/glossario.asp

    https://www.ecivilnet.com/dicionario/o-que-e-faixa-de-rodagem.html

  • Lei federal 9503

    ANEXO I

    DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES

    Para efeito deste Código adotam-se as seguintes definições:

    ACOSTAMENTO - parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de

    veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para

    esse fim.

  • gab. C

  • Acostamento: parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim;