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CAMINHÃO-TRATOR - veículo automotor destinado a tracionar ou arrastar outro.
CAMINHONETE - veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até três mil e quinhentos quilogramas.
CAMIONETA - veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento.
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CTB
ANEXO I - DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
A) TRATOR - veículo automotor construído para realizar trabalho agrícola, de construção e pavimentação e tracionar outros veículos e equipamentos.
B) CAMINHÃO-TRATOR - veículo automotor destinado a tracionar ou arrastar outro.
C) CAMIONETA - veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento.
D) CAMINHONETE - veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até três mil e quinhentos quilogramas.
GABARITO B
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ANEXO I - CTB
CAMINHÃO TRATOR: Veículo automotor destinado a tracionar ou arrastar outro.
TRATOR: Veículo automotor construído para realizar trabalho agrícola, de construção e pavimentação e tracionar outros veículos e equipamentos.
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GABARITO B
Acertei por Eliminação :P