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ID
2901268
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de Piracuruca - PI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito

Compete ao Conselho Nacional de Trânsito, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. Compete ao CONTRAN:

           I - estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;

           II - coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades;

           III -  (VETADO)

           IV - criar Câmaras Temáticas;

           V - estabelecer seu regimento interno e as diretrizes para o funcionamento dos CETRAN e CONTRANDIFE;

           VI - estabelecer as diretrizes do regimento das JARI;

           VII - zelar pela uniformidade e cumprimento das normas contidas neste Código e nas resoluções complementares;

            VIII - estabelecer e normatizar os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados;                

           IX - responder às consultas que lhe forem formuladas, relativas à aplicação da legislação de trânsito;

           X - normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos;

           XI - aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito;

           XII -   

           XIII - avocar, para análise e soluções, processos sobre conflitos de competência ou circunscrição, ou, quando necessário, unificar as decisões administrativas; e

           XIV - dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal.

            XV - normatizar o processo de formação do candidato à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, estabelecendo seu conteúdo didático-pedagógico, carga horária, avaliações, exames, execução e fiscalização.