RESOLUÇÃO CFESS Nº 469/2005 13 de maio de 2005 - Ementa: Regulamenta o Estatuto do Conjunto CFESS/CRESS, introduzindo as alterações e modificações aprovadas pela Plenária
Ampliada realizada em Brasília em março de 2005.
SEÇÃO XI
DA COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES
Art. 51 - Para agilizar as decisões do CFESS e dos CRESS, serão constituídas comissões compostas por conselheiros efetivos e suplentes, assessores e convidados, que terão as seguintes atribuições:
I - decidir sobre assuntos de rotina, em suas respectivas áreas, de acordo com as diretrizes fixadas pelo Conselho Pleno;
II - implementar as ações necessárias ao cumprimento de decisões do Conselho Pleno, em suas respectivas áreas;
III - submeter ao Conselho Pleno propostas e diretrizes;
IV - informar ao Conselho Pleno todas as suas decisões, através de informativos internos, relatórios ou relatos em reunião do Conselho Pleno;
V - remeter ao Conselho Pleno, para aprovação, o calendário de suas respectivas reuniões e atividades.
Parágrafo único - A designação dos integrantes das Comissões de caráter regimental é de competência do Conselho Pleno e será regulamentada por Portaria.
http://www.cfess.org.br/arquivos/resolucao_469_05.pdf