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ID
2902243
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O Código Processual Disciplinar é um instrumento fundamental para a aplicação das normas previstas no Código de Ética Profissional. Com relação ao Código Processual Disciplinar, julgue o item.


Algumas das infrações disciplinares passíveis de serem apuradas pelo Código Processual Disciplinar são: exercer a profissão quando impedido de fazê‐lo ou facilitar seu exercício aos não inscritos ou impedidos; deixar de pagar, regularmente, as anuidades e contribuições devidas ao CRESS; e participar de instituição que, tendo por objeto o serviço social, não esteja inscrita no Conselho Regional.

Alternativas
Comentários
  • Algumas das infrações disciplinares passíveis de serem apuradas pelo Código Processual Disciplinar são: exercer a profissão quando impedido de fazê‐lo ou facilitar seu exercício aos não inscritos ou impedidos; deixar de pagar, regularmente, as anuidades e contribuições devidas ao CRESS; e participar de instituição que, tendo por objeto o serviço social, não esteja inscrita no Conselho Regional.

    GABARITO: ERRADO

     Art. 2º - Em conformidade com o artigo 22 do código de ética profissional do/a assistente social, instituído pela Resolução CFESS nº 273/93, consideram-se infrações disciplinares, passíveis de serem apuradas pelos procedimentos estabelecidos na presente resolução as reproduzidas, a seguir:

    I - exercer a profissão quando impedido/a de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos/as ou impedidos/as;

    II - não cumprir no prazo estabelecido, determinação emanada do órgão ou autoridade competente, em matéria destes, depois de regularmente notificado/a;

    III - participar de instituição que, tendo por objeto o serviço social, não esteja inscrito no conselho regional;

    IV - fazer ou apresentar declaração, documento falso ou adulterado, perante o conselho regional ou federal.

  • O Código Processual Disciplinar não apura a infração contida na alínea c, art. 22 do Código de Ética (Deixar de pagar, regularmente, as anuidades e contribuições devidas ao Conselho Regional de Serviço Social a que esteja obrigado(a)). Esta está prevista em resolução específica (creio que seja a resolução 354/97 do CFESS).

  • Conforme a RESOLUÇÃO CFESS Nº 954, de 18 de agosto de 2020. 

    Ementa: Extingue, no âmbito do Conjunto CFESS/CRESS, a infração disciplinar que consiste em deixar de pagar, regularmente, as anuidades e contribuições devidas ao CRESS, com a consequente extinção da penalidade de suspensão do exercício profissional por débito.