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A Comissão de Orientação e Fiscalização (COFI) que deve ser composta por conselheiros, agentes fiscais (assistentes sociais do quadro de empregados do CRESS) e assistentes sociais da base, em situação regular com o Conselho.
A questão do enunciado é uma resolução do CFESS ainda do ano de 2007. Porém está incorreta porquê segundo o...
Art. 10 - As atividades exercidas pelos integrantes da Comissão de Orientação e Fiscalização terão caráter voluntário e não serão remuneradas, exceto quanto aos agentes fiscais.
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Os agentes fiscais são remunerados e concursados.
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Art. 10 - As atividades exercidas pelos integrantes da Comissão de Orientação e Fiscalização terão caráter voluntário e não serão remuneradas, exceto quanto aos agentes fiscais.
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ENTRETANTO, OS AGENTES FISCAIS SÃO REMUNERADOS.
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Acep 2018
As atividades exercidas pelos integrantes da Comissão de Orientação e Fiscalização (COFI) poderão ser remuneradas, apenas no caso dos agentes fiscais.
Quadrix 2019
Para agilizar as decisões do CRESS, serão constituídas Comissões compostas por conselheiros efetivos e suplentes, assessores e convidados.
QuadriX 2021
A comissão é formada, no mínimo, por três membros, sendo constituída por: um conselheiro, a quem caberá a coordenação; agentes fiscais concursados; e assistentes sociais inscritos no Conselho Regional de Serviço Social, em pleno gozo de seus direitos, a convite da direção do Conselho.