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Gabarito: CERTO
Art. 19, §4º. Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.
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pais em privação de liberdade = convivência em visitas periódicas promovidas pelo responsável
acolhimento institucional = convivência em visitas periódicas promovidas pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.
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Direito excepciomalmente restringível quando presente risco à integridade fisica e mental da criança ante as peculiaridades do estabelecimento penal em que se encontra. STJ.
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Galera o ECA é complicado e extenso, algum ser humaninho pode comentar os artigos que são mais cobrados to iniciando ele ainda tmj...
meu e-mail: delom.souza@gmail.com
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§ 4 Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial. c
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Caro QC, obrigada por manter a versão antiga ativada. Sem dúvida, ela é muito mais prática e acessível.
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Não existe §4 no art. 19 do ECA
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não entendi... os pais privados de liberdade?
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Item CORRETO, conforme artigo 19, §4° do ECA.
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A
questão trata do direito de convivência familiar previsto a toda
criança e a todo adolescente, mesmo em caso de permanência de seus
pais em presídios.
Art.
19, §4o
da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente: “Será
garantida a convivência da criança
e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade,
por meio de visitas
periódicas promovidas
pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional,
pela entidade responsável, independentemente
de autorização judicial".
Dessa
forma, não há necessidade de pedido judicial para que a criança
e/ou adolescente tenha contato com o genitor no estabelecimento
prisional. Basta seu comparecimento ao local.
Gabarito
do professor: certo.
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A alternativa está CORRETA, pois está em consonância com o art. 19, §4º, do ECA:
§4º Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.
Atenção com a palavra "independentemente", as bancas gostam de trocar!
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não há necessidade de pedido judicial para que a criança e/ou adolescente tenha contato com o genitor no estabelecimento prisional. Basta seu comparecimento ao local.