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ID
2902315
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Julgue o item, relativo ao Estatuto da Criança e do Adolescente.


Um dos critérios para a realização da adoção é que o adotante seja, pelo menos, dezesseis anos mais velho que o adotando.

Alternativas
Comentários
  •      Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.               

           § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

            § 2 Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.               

           § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

  •  Art. 42, § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

  • Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.                 (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)      Vigência

    § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

    § 2º A adoção por ambos os cônjuges ou concubinos poderá ser formalizada, desde que um deles tenha completado vinte e um anos de idade, comprovada a estabilidade da família.

    § 2o  Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.                (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

  • CERTO. ART 42 §3º

  • A questão trata da adoção, uma das formas de colocação da criança e do adolescente em família substituta. A adoção é disciplinada pela lei n. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
    Com o intuito de proteger o adotando e na tentativa de garantir uma imitação da família biológica (imitativo familiae), alguns requisitos devem ser preenchidos pelo adotante:
     "Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.
    (...)
    § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando".
    Assim, procura-se adaptar as idades dos adotantes aos adotandos, para reprodução das idades comuns entre pais e filhos e, assim, evitar confusão mental à criança e ao adolescente e possibilitar uma paternidade/maternidade madura.
    Gabarito do professor: certo. 



  • ...

    § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando".

    ...

    Assim, procura-se adaptar as idades dos adotantes aos adotandos, para reprodução das idades comuns entre pais e filhos e, assim, evitar confusão mental à criança e ao adolescente e possibilitar uma paternidade/maternidade madura.