Gabarito B
Segue estrutura proposta pelo CPC 09 :
1 – RECEITAS
1.1) Receitas com operações de seguro
1.2) Receitas com operações de previdência complementar
1.3) Rendas com taxas de gestão e outras taxas
1.4) Outras
1.5) Provisão para créditos de liquidação duvidosa – Reversão /
(Constituição)
2 – VARIAÇÕES DAS PROVISÕES TÉCNICAS
2.1) Operações de seguro
2.2) Operações de previdência
3 – RECEITA LÍQUIDA OPERACIONAL (1+2)
4 – BENEFÍCIOS E SINISTROS
4.1) Sinistros
4.2) Variação da provisão de sinistros ocorridos mas não avisados
4.3) Despesas com benefícios e resgates
4.4) Variação da provisão de eventos ocorridos, mas não avisados
4.5) Outras
5 – INSUMOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS
5.1) Materiais, energia e outros
5.2) Serviços de terceiros, comissões líquidas
5.3) Variação das despesas de comercialização diferidas
5.4) Perda / Recuperação de valores ativos
6 – VALOR ADICIONADO BRUTO (3-4-5)
7 – DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO
8 – VALOR ADICIONADO LÍQUIDO PRODUZIDO PELA
ENTIDADE (6-7)
9 – VALOR ADICIONADO RECEBIDO/CEDIDO EM
TRANSFERÊNCIA
9.1) Receitas financeiras
9.2) Resultado de equivalência patrimonial
9.3) Resultado com operações de resseguros cedidos
9.4) Resultado com operações de cosseguros cedidos
9.5) Outras
11 – DISTRIBUIÇÃO DO VALOR ADICIONADO *
11.1) Pessoal
11.1.1 – Remuneração direta
11.1.2 – Benefícios
11.1.3 – F.G.T.S
11.2) Impostos, taxas e contribuições
11.2.1 – Federais
11.2.2 – Estaduais
11.2.3 – Municipais
11.3) Remuneração de capitais de terceiros
11.3.1 – Juros
11.3.2 – Aluguéis
11.3.3 – Outras
11.4) Remuneração de capitais próprios
11.4.1 – Juros sobre o capital próprio
11.4.2 – Dividendos
11.4.3 – Lucros retidos / Prejuízo do exercício
11.4.4 – Participação dos não-controladores nos lucros retidos (só p/
consolidação)
Segundo o Art. 188, II, da Lei n° 6.404/76, a Demonstração do Valor Adicionado deve evidenciar o valor da riqueza gerada pela companhia, a sua distribuição entre os elementos que contribuíram para a geração dessa riqueza, tais como empregados, financiadores, acionistas, governo e outros, bem como a parcela da riqueza não distribuída.
O Valor Adicionado representa a riqueza criada pela empresa, de forma geral medida pela diferença entre o valor das vendas e os insumos adquiridos de terceiros. Inclui também o valor adicionado recebido em transferência, ou seja, produzido por terceiros e transferido à entidade.
A distribuição da riqueza criada deve ser detalhada, minimamente, da seguinte forma:
(a) pessoal e encargos;
(b) impostos, taxas e contribuições;
(c) juros e aluguéis;
(d) juros sobre o capital próprio (JCP) e dividendos;
(e) lucros retidos/prejuízos do exercício.
Com isso, incorreta a alternativa B.