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GABARITO : D
Os benefícios constituem uma importante parte da remuneração e trazem diversos resultados positivos para a empresa. Existem basicamente dois tipos de benefícios, sendo eles os legais e os espontâneos.
Os legais consistem naqueles exigidos pela legislação trabalhista ou previdenciária. Entre eles estão as férias remuneradas, o 13º salário, a contribuição para a previdência social, as horas extras, o seguro contra acidentes de trabalho e a aposentadoria.
Já os benefícios espontâneos são os concedidos por liberdade das organizações, não sendo exigidos por lei. Hoje em dia existe uma grande variedade de vantagens que podem ser oferecidas aos colaboradores. Como exemplo, podemos citar as gratificações, os vale-transporte, os refeitórios ou vale-alimentação, convênios médicos e odontológicos, bolsas de estudo, clube de férias, horários flexíveis e assistência farmacêutica.
http://blog.divicom.com.br/o-que-sao-os-beneficios-espontaneos-e-qual-e-a-sua-importancia/
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Quanto à exigibilidade Os planos podem ser classificados em legais ou espontâneos, conforme exigibilidade:
• Benefícios legais: são os benefícios exigidos pela legislação trabalhista, previdenciária ou por convenção coletiva entre sindicatos, tais como:
– 13º salário; – férias; – aposentadoria; – seguro de acidentes de trabalho; – auxílio-doença; – salário-família; – salário-maternidade; – horas extras; – adicional por trabalho noturno etc
. • Benefícios espontâneos: são os benefícios concedidos por liberalidade das empresas, já que não são exigidos por lei, nem por negociação coletiva. São, também, chamados benefícios marginais (os americanos os denominaram fringe benefits). Incluem:
- gratificação; – seguro de vida em grupo; – refeições; – transporte; – empréstimos; – assistência médico-hospitalar diferenciada mediante convênio; – complementação de aposentadoria etc.
Fonte:Gestão de pessoas para concursos,Ribas
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Benefícios espontâneos: são os benefícios concedidos por liberdade das organizações já que não são exigidos por lei, nem por negociação coletiva, como por exemplo: gratificações, transporte, refeição, Empréstimos e Complementação de aposentadoria etc.
GAB. D
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GAB D
Benefícios espontâneos: são os benefícios concedidos por liberalidade das empresas, já que não são exigidos por lei, nem por negociação coletiva. São, também, chamados de benefícios marginais. Incluem:
- Gratificação;
- Seguro de vida em grupo;
- Refeições;
- Transporte;
- Empréstimos;
- Assistência médico-hospitalar diferenciada mediante convênio;
- Complementação de aposentadoria etc.
FONTE: MEUS RESUMOS
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