Gab: E
Art. 2º - O local de atendimento destinado ao assistente social deve ser dotado de espaço suficiente, para abordagens individuais ou coletivas, conforme as características dos serviços prestados, e deve possuir e garantir as seguintes características físicas:
a- iluminação adequada ao trabalho diurno e noturno, conforme a organização institucional;
b- recursos que garantam a privacidade do usuário naquilo que for revelado durante o processo de intervenção profissional;
c- ventilação adequada a atendimentos breves ou demorados e com portas fechadas
d- espaço adequado para colocação de arquivos para a adequada guarda de material técnico de caráter reservado.
Art. 3º - O atendimento efetuado pelo assistente social deve ser feito com portas fechadas, de forma a garantir o sigilo. Art. 4º - O material técnico utilizado e produzido no atendimento é de caráter reservado, sendo seu uso e acesso restrito aos assistentes sociais.
Art. 5º - O arquivo do material técnico, utilizado pelo assistente social, poderá estar em outro espaço físico, desde que respeitadas as condições estabelecidas pelo artigo 4º da presente Resolução
Fonte: RESOLUÇÃO CFESS nº 493/2006 de 21 de agosto de 2006
A questão requer conhecimento da Resolução CFESS nº 493/2006 que dispõe sobre as condições éticas e técnicas do exercício profissional do/a assistente social.
Vamos, então, analisar as alternativas:
I – Do atendimento efetuado pelo assistente social: deve ser feito com portas fechadas, de forma a garantir o sigilo. O item está de acordo com o “Art. 3º”, da Resolução CFESS nº 493/2006.
II – Do local destinado ao assistente social: não pode ser compartilhado com outros profissionais, isto é, deve haver sala exclusiva. De acordo com o “Art. 1º”, da Resolução CFESS nº 493/2006, temos que: É condição essencial, portanto obrigatória, para a realização e execução de qualquer atendimento ao usuário do Serviço Social a existência de espaço físico, nas condições que esta Resolução estabelecer. O “Art. 2º”, da mesma resolução, acrescenta que: O local de atendimento destinado ao assistente social deve ser dotado de espaço suficiente, para abordagens individuais ou coletivas, conforme as características dos serviços prestados, e deve possuir e garantir as seguintes características físicas: a - iluminação adequada ao trabalho diurno e noturno, conforme a organização institucional; b - recursos que garantam a privacidade do usuário naquilo que for revelado durante o processo de intervenção profissional; c - ventilação adequada a atendimentos breves ou demorados e com portas fechadas d - espaço adequado para colocação de arquivos para a adequada guarda de material técnico de caráter reservado.
III – O material técnico utilizado e produzido no atendimento é de caráter reservado, sendo seu uso e acesso restrito aos assistentes sociais. O item está de acordo com o “Art. 4º”, da Resolução CFESS nº 493/2006.
IV – O arquivo do material técnico, utilizado pelo assistente social, não poderá estar em outro espaço físico. De acordo com o “Art. 5º”, da Resolução CFESS nº 493/2006, temos: O arquivo do material técnico, utilizado pelo assistente social, poderá estar em outro espaço físico, desde que respeitadas as condições estabelecidas pelo “Art. 4º” da presente Resolução.
A, B, C e D – Incorretas. As alternativas estão incorretas.
E – Correta. I e III, somente. A alternativa está de acordo com a Resolução CFESS nº 493/2006.
Gabarito: A