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Fiscalização é a atividade que deve ser realizada de forma técnica e sistemática pelo contratante e seus prepostos, com a finalidade de verificar o cumprimento das cláusulas contratuais, técnicas, administrativas e legais em todos os seus aspectos.
O contratante manterá, desde o início dos serviços até o recebimento definitivo.
Os fiscais poderão ser servidores do órgão da Administração ou pessoas contratadas para esse fim
https://jus.com.br/artigos/61964/o-poder-dever-da-administracao-publica-na-fiscalizacao-de-contratos-de-obras-e-servicos-de-engenharia/2
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Na minha opinião, a alternativa correta é a letra b, visto que não obrigatoriamente os fiscais precisam ser servidores, podem ser contratados
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Também marquei a B. Como Diego colocou, não obrigatoriamente precisam ser os fiscais, servidores da administração.
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"O Tribunal de Contas do Estado do Paraná não dispõe de norma específica que determine o tipo de vínculo entre o fiscal da obra e o órgão público. Porém, o TCE entende como situação ideal que o fiscal de obra seja um profissional admitido via concurso público, pertencente ao quadro efetivo do órgão contratante."
Fonte: CREA-PR
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Absurdo essa questao!
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Talvez a exigencia do fiscal ser servidor do orgao da administração seja uma norma especifica do DEINFRA, não? Alguém verificou?
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O gabarito era "B" e a banca alterou. Justificativa da banca:
"A afirmativa 3 também está correta. De acordo com o art. 67 da Lei nº 8.666/1993, a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado."
Porém o art. 67 também diz: "permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição."
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Fiz essa prova, a banca mudou o gabarito no "grito", foi um dos maiores absurdos que já vi como concurseiro.
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De acordo com as Recomendações básicas para contratação e fiscalização de obras públicas do TCU, item 7.3, não necessariamente deve ser o fiscal pertencente ao órgão administrativo, isso é evidenciado conforme trecho a seguir: "Os fiscais poderão ser servidores do órgão da Administração ou pessoas contratadas para
esse fim. No caso da contratação da fiscalização, supervisão ou gerenciamento da
execução da obra, essas atividades podem ser incluídas no edital de elaboração
do projeto básico77.
Ou seja, o correto seria letra B. Absurdo considerar outro gabarito!
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Pessoal, Não pode terceirizar serviços de fiscalização. Auxílio e assessoria é outra coisa.O ato de fiscalizar em si NÃO PODE.