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Resposta: Alternativa (B).
Não é atribuição do Colégio e sim do PGJ.
LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 06 DE JULHO DE 1998
Art. 15 - Ao Procurador-Geral de Justiça compete:
I) designar Procurador de Justiça para representação junto ao Tribunal de Justiça.
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Lei Complementar 25/98
Art. 18 - Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça:
(...)
II - dar posse ao Procurador-Geral de Justiça;
III – aprovar o Plano Estratégico Institucional e os Planos Gerais de Atuação, nos termos regimentais;
(...)
V - aprovar a proposta orçamentária anual do Ministério Público, bem como os projetos de criação, modificação e extinção de cargos e serviços auxiliares;
(...)
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Art. 15 - Ao Procurador-Geral de Justiça compete:
l) designar Procurador de Justiça para representação junto ao Tribunal de Justiça.