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ID
2908024
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
ADAGRO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

A Lei 13.376 de 20/12/2007 dispõe sobre o processo de produção artesanal de queijo coalho e outros produtos e derivados do leite. Assim, é considerado queijo de coalho artesanal aquele produzido em Pernambuco a partir do leite cru integral fresco. Sendo assim, na produção do queijo coalho artesanal, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 548. Queijo de Coalho é o queijo que se obtém por coagulação do leite pasteurizado por meio do coalho ou outras enzimas coagulantes apropriadas, complementada ou não pela ação de bactérias lácteas selecionadas, com a obtenção de uma massa dessorada, semicozida ou cozida, prensada e secada.

  • Art. 4º A água utilizada na produção do queijo de coalho artesanal será potável e incolor, armazenada em cisterna revestida e protegida do meio exterior, ou poço artesiano.

  • I - o processamento será iniciado 120 (cento e vinte) minutos após o começo da ordenha;

    II - a produção se fará com leite que não tenha sofrido tratamento térmico;

    III - devem ser utilizados como ingredientes obrigatórios o leite cru integral fresco e o coalho, e como ingredientes opcionais o cloreto de sódio e aqueles determinados ou permitidos em ato normativo da Gerência Geral da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco - ADAGRO.