SóProvas


ID
2908306
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O sócio da empresa Audita Tudo S.A. faz parte do Conselho de Administração da empresa Software S.A. Foi contratado para realizar a auditoria da empresa Software S.A.. Em relação a esse trabalho, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GAB: A

    1.2.8.1. Se um sócio ou um membro da entidade de auditoria atuar também como diretor, membro do conselho de administração, conselho fiscal ou executivo da entidade auditada, a ameaça criada à perda de independência é de tal magnitude que não existe salvaguarda ou ação a ser aplicada que possa impedir o conflito de interesse. E, neste caso, a realização do trabalho deve ser recusada. 

     

  • NBC PA 291

    Mesmo que as condições especificadas nos itens 21 e 22 sejam atendidas, se a firma tem interesse financeiro relevante, direto ou indireto, no cliente de asseguração, a ameaça de interesse próprio criada seria tão significativa que nenhuma salvaguarda poderia reduzir a ameaça a um nível aceitável. Consequentemente, a firma não deve ter tal interesse financeiro. Além disso, a firma deve cumprir as outras disposições aplicáveis desta Norma, descritas nos itens 113 a 156.

  • Letra (a)

    Acresce:

    Segundo Attie (2000, p.33), “a independência é condição primordial do trabalho de auditoria, para a obtenção dos elementos de prova e exercício de seu julgamento e o condicionamento de seus atos. Para o exercício de sua função constitui-se elemento restritivo e, portanto, impeditivo de executar o que de fato é necessário. O auditor deve ser absolutamente independente e imparcial na interpretação de tudo que lhe for apresentado, atestando a cada dado um pronunciamento conclusivo. A independência necessita orientar o trabalho do auditor no sentido da verdade evitando interesses conflitos, vantagens, sendo factual em suas afirmações”.

     

    7. Os conceitos sobre a independência devem ser aplicados por auditores para:

     

    (a) identificar ameaças à independência;

     

    (b) avaliar a importância das ameaças identificadas;

     

    (c) aplicar salvaguardas, quando necessário, para eliminar as ameaças ou reduzi-las a um nível aceitável.

     

    Quando o auditor avalia que salvaguardas apropriadas não estão disponíveis ou não podem ser aplicadas para eliminar as ameaças ou reduzi-las a um nível aceitável, o auditor deve eliminar a circunstância ou relacionamento que cria as ameaças, declinar ou descontinuar o trabalho de auditoria. O auditor deve usar julgamento profissional ao aplicar estes conceitos sobre a independência.

  • Existem diversos meios de justificar o erro de enunciado, dentre eles, entendo que esse fique bastante claro:

    NBC PA 290 (R2)

    Item 104. Se um membro da equipe de auditoria, um familiar imediato dessa pessoa, ou uma firma tiver interesse financeiro direto ou indireto relevante no cliente de auditoria, a ameaça de interesse próprio criada seria tão significativa que nenhuma salvaguarda poderia reduzir a ameaça a um nível aceitável. Portanto, nenhuma das pessoas relacionadas a seguir deve ter interesse financeiro direto ou indireto relevante no cliente: membro da equipe de auditoria, familiar imediato dessa pessoa, ou a firma.

  • De início, cabe dizer que firmas de Auditoria não são S/A's (Audita Tudo S/A). Desprezando essa impropriedade da questão , passemos a analisar.

    Um conselheiro é "fiscal" das contas da empresa. É incompatível ser conselheiro ou diretor e auditor "ao mesmo tempo" e, até mesmo, anteriormente ou após a auditoria. Há ameaças à independência muito claras como o interesse próprio, autorrevisão e defesa de interesse do cliente.

    Logo, totalmente incompatível.

  • De acordo com a NBC PA 290 (R2) – INDEPENDÊNCIA –TRABALHOS DE AUDITORIA E REVISÃO, do Conselho Federal de Contabilidade, “se um sócio ou empregado da firma desempenha a função de conselheiro ou diretor de cliente de auditoria, as ameaças de auto revisão e de interesse criadas seriam tão significativas que nenhuma salvaguarda poderia reduzir as ameaças a um nível aceitável. Consequentemente, nenhum sócio ou empregado deve desempenhar a função de conselheiro ou diretor de cliente de auditoria." (grifo nosso)

     Vejamos as alternativas:

    A) Não é permitido, uma vez que nenhuma salvaguarda poderia reduzir as ameaças a um nível aceitável.


    Correto
    . O texto da alternativa é o mesmo apresentado na NBC PA 290 (R2).

    B) É permitido, desde que haja transparência, uma vez que as normas e procedimentos de auditoria mitigam os riscos.


    Errado. Não é permitido. As normas e procedimentos de auditoria não reduzem as ameaças a um nível aceitável.


    C) É permitido, uma vez que o auditor tem que seguir os procedimentos e normas de auditoria e atender o código de ética. 


    Errado. Não é permitido. Atendendo os procedimentos e normas de auditoria, nenhum sócio ou empregado deve desempenhar a função de conselheiro ou diretor de cliente de auditoria.


    D) Somente será permitido, se o quadro de auditores subordinados ao sócio forem periodicamente trocados.


    Errado. Não é permitido devido a ameaça de revisão e conflito de interesses, mesmo se o quadro de auditores subordinados ao sócio forem periodicamente trocados.


    E) Não há previsão normativa restringindo a atuação, podendo o sócio julgar-se independente e aceitar.


    Errado
    . Há previsão normativa restringindo a atuação na NBC PA 290 (R2).

    Gabarito do professor: Letra  A.