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Questões I e VI erradas:
I - Não é facultativa.
IV - Não é opcional
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LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
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Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:
I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
III - zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
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art 13
I – É facultativa a participação na elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino.
II – Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino. (correto)
III – Zelar pela aprendizagem dos alunos. (correto)
IV – Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento.(correto)
V – Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. (correto)
VI – É opcional colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
Fui até confirmar na LDB..
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Se é de vossa incumbência, natureza, função, obrigação, dever, então não se pode facultar ou opcionar.
Ex.: Bombeiro nega salvar vidas.
E aí?
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A questão exige o conhecimento sobre o artigo 13 da lei nº 9.349/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em especial sobre as competências dos docentes. Vejamos:
I – Incorreta.
O erro foi dizer que é facultativa.
De acordo com a LDB: "Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de: I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;(...)"
II – Correta.
De acordo com a LDB: "Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de: (...) II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;(...)"
III – Correta.
De acordo com a LDB: "Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de: (...) III - zelar pela aprendizagem dos alunos;(...)"
IV – Correta.
De acordo com a LDB: "Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de: (...) IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;(...)"
V – Correta.
De acordo com a LDB: "Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de: (...) V ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;(...)"
VI – Incorreta.
O erro foi a palavra opcional.
De acordo com a LDB: "Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de: (...) VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade."
Portanto, II, III, IV e V estão corretas.
Referência bibliográfica: BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB. 9394/1996.
GABARITO DO MONITOR: D
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Lei 9596? A banca só pode estar de brincadeira