SóProvas


ID
2909398
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

João foi condenado a alguns anos de prisão pela prática de certo crime. A sentença condenatória foi objeto de recurso de apelação, ainda não julgado pelo Tribunal competente. Posteriormente à sua condenação em primeira instância, entrou em vigor a Lei WX, que aumentou a pena mínima cominada ao crime pelo qual João fora condenado. Essa nova pena supera em muito a pena que lhe fora aplicada.

À luz da sistemática constitucional afeta aos direitos e às garantias fundamentais, o Tribunal competente, ao julgar o recurso de apelação, deve considerar a Lei WX

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : Letra B

     

    Constituição Federal

     

    Art. 5º

     

     XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

  • Meu sonho cair uma questão dessa na minha prova.

  • quase direito penal rsrs

  • Princípio da Retroatividade da lei penal mais benéfica

    Constituição Federal, Art. 5°, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    Porém, vale ressaltar que se cair na sua prova Crime Continuado (Ex.: Furto) ou Crime Permanente (Ex.: Sequestro e Cárcere privado), a lei mais nova será aplicada, ainda que mais grave que a lei vigente no momento da ação ou omissão do crime.

    SÚMULA 711 DO STF

    "A lei Penal mais grave aplica-se ao Crime Continuado ou ao Crime Permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência".

    BONS ESTUDOS!!

  • Comentário egocêntrico da Rafaella Mello, que não levanta o colega. Só pra saber, também acertei.

  • Desculpa, Marcelo! É que as vezes tenho tanta dificuldade em resolver questões dessa banca que quando vejo uma assim me dá um alívio, mas já cansei de errar questões com menor nível de dificuldade. A verdade é que não existe questão fácil, tem que treinar MUITO...

    Força!

  • errei porque levei em conta esta sumula do STF

    Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.

    [.]

    como houve recurso julguei que não havia transito em julgado, portanto se aplicaria a lei WX.

    Acho que viajei no entendimento da questão.

  • A Lei não pode retroagir, salvo para beneficiar o réu.

    GABA letra B de bumbum.

  • Alguém poderia me explicar pq não pode ser a letra D?

  • respondendo a Sarah Moreno.

    Não poderia ser a letra D, pois mesmo tendo sido proferida a sentença em transitado e julgado, ainda que viesse uma lei mais benéfica, esta retroagiria para beneficio do réu. Por ser mais gravosa, não retroage.

  • B de bb

  • A lei penal não retroage, salvo em benefício do réu.

  • CF art. 5º

    XL - A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

    GABARITO B

  • Não confundir lei penal com lei processual penal.

    Lei penal: a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu

    Lei processual penal: A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior

  • Lei penal: a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu

  • Aplicar-se-ia apenas se sua vigência fosse na época da conduta. Nova lei maléfica jamais retroage. GAB B

  • É crime continuado, permanente ?? súmula 711 STF

    A lei da vigência DO FATO era temporária ou excepcional ? Ultratividade da Lei

    Se é não para as perguntas acima, teremos a regra: a lei não retroage. salvo em benefício do réu.

    agora vamos ao item, e tirar o que realmente importa nele, para este tipo de questão:

    João foi condenado a alguns anos de prisão pela prática de certo crime. A sentença condenatória foi objeto de recurso de apelação, ainda não julgado pelo Tribunal competente. Posteriormente à sua condenação em primeira instância, entrou em vigor a Lei WX, que aumentou a pena mínima cominada ao crime pelo qual João fora condenado. Essa nova pena supera em muito a pena que lhe fora aplicada.

    temos uma lei nova mais grave !!!

    João ja foi condenado!!

    Aplicamos a regra: XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

  • Art. 5º

     XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

     

  • Gabarito "B"

    Princípio da IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL, pois a mesma só retroagirá para beneficiar o réu.

  • Gabarito : B

    Princípio da irretroatividade da lei penal

    CF/ 88

    Art. 5º, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

  • Isso é chamado de ultratividade.

    Por exemplo :

    Lei A_________________ Lei B__________________________Lei C

    Lei A > pena de determinado crime 5 anos de reclusão

    Lei B> pena do mesmo 1 ano de reclusão

    Lei C> pena do mesmo 4 anos de reclusão.

    João cometeu o crime na A, durante o processo a lei B entrou em vigor e no julgamento a lei C estava vigente, como resolver isso ?

    O juiz vai olhar a pena mais favorável ao réu, ou seja, qual pena será aplicada? a B.

    Mesmo ela estando revogada pela lei c, como ela é a mais benéfica, acontece a ultratividade.

    PM/BA 2019, ESPERO TER AJUDADO.

  • Princípio da Retroatividade da lei penal mais benéfica

    Constituição Federal, Art. 5°, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    Porém, vale ressaltar que se cair na sua prova Crime Continuado (Ex.: Furto) ou Crime Permanente (Ex.: Sequestro e Cárcere privado), a lei mais nova será aplicada, ainda que mais grave que a lei vigente no momento da ação ou omissão do crime.

    SÚMULA 711 DO STF

    "A lei Penal mais grave aplica-se ao Crime Continuado ou ao Crime Permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência".

  • A questão orbita, com toda evidência, em torno da aplicação do princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa, que tem assento constitucional no inciso XL do artigo 5º da Constituição da República: "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu". Nesta ordem de ideias, considerando-se que a Lei WX, que entrou em vigor durante o curso da ação penal, passou a ser mais gravosa na medida em que aumentou a pena mínima cominada para a infração penal, aumentando, via de consequência, a pena aplicada concretamente ao réu João, impõe-se a conclusão de que a alternativa verdadeira é a constante do item (B) da questão. 
    Muito embora não tenha sido sequer ventilada na questão, o que deveria inibir especulações por parte do candidato, mas que normalmente ocorre, reputo que, a fim de afastar dúvidas que poderiam surgir, é válido trazer à colação o entendimento adotado pelo STF no que tange à edição de lei mais gravosa em hipóteses de crimes permanentes e continuados. Com efeito, quanto aos crimes continuados e permanentes, a Corte assentou entendimento na súmula nº 711 de que “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência". A razão disso é a de que o agente delitivo, ao insistir na prática da conduta criminosa continuada ou permanente, é virtual conhecedor das consequências penais mais gravosas supervenientemente cominadas à sua conduta (a ninguém é dado alegar o desconhecimento da lei), de modo que a punição mais rígida, nesses casos, não vulnera o princípio da previsibilidade, vetor da vedação da irretroatividade da lei penal mais grave.

    Gabarito do professor: (B) 

  • minha contribuição ==> para diferenciar lei penal e processual:

    penal - regula relação entre pessoas - define o que é crime, quantos tempo fica preso, o que não é mais crime etc Ex.:: parte especial do CP

    processual : regula o exercício jurisdicional: fases e procedimentos - formalmente aqui entram os regulamentos da atuação das partes, recolhimento de multas e honorários, o exercício de recursos etc Ex.: CPP 386.

    #nomenodou2019

  • Princípio da lei penal (mãe dos bandidos) tudo que for para beneficiar o réu é correto!

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    FONTE: CF 1988

  • Pense que no Brasil o bandido sempre é BENEFICIADO, que você nunca errará uma questão desse tipo.

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    (reflexão: O crime aqui compensa)

  • A lei aplicável é a que estava em vigor na época em que o crime foi cometido. Então, independente do processo ainda não ter transitado em julgado, não é possível aplicar a lei mais nova.

  • Letra B.

    b) Certo. A lei penal maléfica jamais poderá retroagir, seguindo o mandamento constitucional previsto no art. 5º, inciso XL, da CF/88.

    Questão comentada pelo Prof. Paulo Igor

  • Art.5º, inciso XL- A lei penal não retroagirá, SALVO para beneficiar o réu.

  • Oi, gente!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    → Baixem os 328 mapas mentais para carreiras policiais + Legislação Facilitada (Lei Seca) + QConcurso = APROVAÇÃO

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    → Em 30 dias vc terá estudado os 358 mapas e resolvido mais de 3500 questões. Lei seca completa das carreiras policiais. 

    Fiz esse procedimento em vários concursos e no finalzinho de 2020 foco carreiras policias, aproveitamento melhorou muito!

    Testem aí e me deem um feedback.

  • Exemplo:

    João foi condenado a 1 ano de prisão.

    1 mês após a condenação a lei mudou e a pena mínima passou a ser de 5 anos.

    João vai poder ficar preso por mais de um ano?

    A resposta é NÃO porque quando é para beneficiar o réu aplica-se a lei de forma retroativa.

  • Art. 5° inc. XL - a lei penal não retroagirásalvo para beneficiar o réu;

  • A lei só pode retroagir em benefício do réu. Nunca, contra. Por isso, o condenado por crime hediondo antes da vigência da Lei 11.464/07 (que regulamentou a progressão de regime nestes casos) tem direito de ir para regime mais brando depois de cumprir um sexto da pena, de acordo com a Lei de Execuções Penais. O entendimento é do ministro Félix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça.

    Dias de lutas dias de glória (respira fundo e vai).

  • Art. 5º

     

     XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    Princípio da Retroatividade da lei penal mais benéfica.

  • Podemos assinalar a alternativa ‘b’ como nosso gabarito. Isto porque, na hipótese mencionada pelo examinador, a Lei seria prejudicial ao réu – mas nossa Constituição dispõe que: “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu” – art. 5º, XL, CF/88.

    Gabarito: B