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ID
2911306
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Macapá - AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Nutrição
Assuntos

Segundo a Resolução CFN n° 333/2004, que dispõe sobre o Código de Ética profissional dos Técnicos em Nutrição e Dietética é preconizado, dentre os deveres do profissional:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5°. São deveres do Técnico em Nutrição e Dietética:

    I – Cumprir os preceitos éticos contidos neste Código de Ética;

    II – Declinar sempre, no exercício da profissão, além da assinatura, o título, o número de seu registro profissional e a referência ao Conselho Regional de Nutricionistas que conferiu a inscrição;

    III – Assumir responsabilidade somente por atividades que lhe competem pelas características de seu histórico escolar, considerados, em cada caso, os conteúdos das disciplinas que contribuem para sua formação profissional, respeitados como limites máximos as atribuições que lhe forem deferidas no registro profissional concedido pelo Conselho Regional de Nutricionistas;

    IV – Divulgar e propagar os conhecimentos básicos de Alimentação e Nutrição, prestando esclarecimentos com finalidade educativa e de interesse social, segundo recomendações do nutricionista;

    V – Prestar serviços profissionais, sem finalidades lucrativas, em situações de calamidade, de emergência pública e de relevante interesse social;

    VI – Atualizar e ampliar seus conhecimentos técnicos, visando o bem público e a efetiva prestação de serviço à comunidade;

    VII – Atender com civilidade os representantes dos Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas, quando no exercício de suas funções, fornecendo as informações e dados solicitados;

    VIII – Dar ciência, ao CRN de sua jurisdição, de atos atentatórios a qualquer dos dispositivos deste Código.