O licenciamento ambiental é uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente
poluidora ou degradadora do meio ambiente e possui como uma de suas mais expressivas características a participação social
na tomada de decisão. Essa obrigação é compartilhada pelos órgãos estaduais de meio ambiente e pelo Ibama, como partes
integrantes do SISNAMA − Sistema Nacional de Meio Ambiente. O Ibama atua, principalmente, no licenciamento de grandes
projetos de infraestrutura que envolvam impactos em mais de um Estado e nas atividades do setor de petróleo e gás na
plataforma continental. Antes de iniciar o processo de licenciamento ambiental, o empreendedor deverá se inscrever e declarar
atividade exercida relacionada aos empreendimentos passíveis de licenciamento ambiental. A inscrição do empreendedor
deverá ser feita no