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ID
2911375
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Geologia
Assuntos

O licenciamento ambiental é uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente e possui como uma de suas mais expressivas características a participação social na tomada de decisão. Essa obrigação é compartilhada pelos órgãos estaduais de meio ambiente e pelo Ibama, como partes integrantes do SISNAMA − Sistema Nacional de Meio Ambiente. O Ibama atua, principalmente, no licenciamento de grandes projetos de infraestrutura que envolvam impactos em mais de um Estado e nas atividades do setor de petróleo e gás na plataforma continental. Antes de iniciar o processo de licenciamento ambiental, o empreendedor deverá se inscrever e declarar atividade exercida relacionada aos empreendimentos passíveis de licenciamento ambiental. A inscrição do empreendedor deverá ser feita no

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E.

    CTF é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente.

    Lei 6938/1981(PNMA)

    Art. 17. Fica instituído, sob a administração do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA:           (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

    I - Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais e à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;         (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)

    II - Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora.          (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)