ID 291370 Banca FMP Concursos Órgão MPE-MT Ano 2008 Provas FMP Concursos - 2008 - MPE-MT - Promotor de Justiça Disciplina Direito Penal Assinale a alternativa correta. O tipo omissivo não se aperfeiçoa na hipótese de Alternativas o agente não ter o poder de agir. o agente não ser o garantidor. o tipo não descrever um comportamento de não-fazer. não haver prejuízo efetivo de terceiro. o garantidor estar com medo de enfrentar o perigo. Responder Comentários Para resolver a questão é necessario entender os conceitos dos crimes omissivos que podem ser: -Crime omissivo próprio ou puro é o que descreve a simples omissão de quem tinha o dever de agir (o agente não faz o que a norma manda). Exemplo clássico de crime omissivo próprio, o tipo penal de omissão se socorro tem como bem tutelado a vida e a saúde da pessoa humana. Trata-se de norma de conduta positiva, uma vez que obriga o indivíduo a fazer algo, mesmo não havendo nexo de causalidade entre ele e o periclitante.-Crime omissivo impróprio, impuro (ou comissivo por omissão) é o que exige do sujeito uma concreta atuação para impedir o resultado que ele devia (e podia) evitar. Não tem tipos específicos, gerando uma tipicidade por extensão . Exemplo: guia de cego que no exercício de sua profissão se descuida e não evita a morte da vítima que está diante de uma situação de perigo. O agente responde pelo crime omissivo impróprio porque não evitou o resultado que devia e podia ter evitado. Nos crimes omissivos impróprios a omissão consiste a transgressão do dever jurídico de impedir o resultado. Veja que neste tipo há um garantidor, ou garante, que fica obrigado a agir.Vamos a questão:O tipo omissivo não se aperfeiçoa na hipótese de a) o agente não ter o poder de agir. Correta- Se o agente não podia agir, não há que se falar em omissão!b) o agente não ser o garantidor. Errada- No crime omissivo próprio não há a necessidade do garantidor e mesmo assim o crime se aperfeiçoa c) o tipo não descrever um comportamento de não-fazer. Errada- Os crimes omissivos impróprios ou comissivos por omissão não tem tipos específicos e mesmo assim o crime se aperfeiçoa.d) não haver prejuízo efetivo de terceiro. Errada- Independente de prejuízo a omissão aperfeiçoará o tipo.e) o garantidor estar com medo de enfrentar o perigo.Errada- A posição de garante atribui o dever jurídico de agir, não podendo, o medo, isentar o agente desta responsabilidade. Parabéns Davi pelo comentário. Comentário como esse, valem a pena o site! Só para acrescentar o bom comentário do colega:A omissão, no Direito Penal, não é um mero comportamento estático. É uma conduta de não fazer aquilo que podia e devia ser feito.Portanto, seguindo o enunciado da questão, não há aperfeiçoamento da omissão se o agente não podia agir. Exemplo: o condutor que atropela vítima e logo após capota o carro, ferindo-se. Ele devia prestar socorro, mas não podia agir. Art. 13. (...).(...).§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem(...). Comentário do nosso colega Davi, mto bommelhor que mta doutrina por ai...rs..bjsss Perfeito o coment[ario do colega Davi, meus parabéns. São três as hipóteses de dever jurídico de agir:Dever legal: quando a lei impõe a obrigação de cuidado, proteção ou vigilância (exemplo: reponderá por homicídio o policial militar que assistir a um jovem sendo morto e, podendo evitar o resultado, nada faz)Dever de garantidor: hipótese do agente que, por lei, não tem nenhuma obrigação de cuidado, proteção ou vigilância, no entanto assume essa obrigação por meio de um contrato (exemplo: uma babá contratada para tomar conta de uma criança responderá pelo resultado caso aconteça algo com ela). O garantidor também pode advir da liberdade, ou seja, alguém que assume livremente a obrigação, independentemente de contrato.Ingerência dentro da norma: agente que, com seu comportamento anterior, criou o risco para a produção do resultado (exemplo: se alguém empurra um cardíaco na piscina, por brincadeira, deve socorrê-lo e impedir o resultado). Gabarito: AA omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir Prezados,Só para complementar os cometários dos colegas.O poder agir é um pressuposto básico de todo o comportamento humano. Também na omissão, evidentemente, é necessário que o sujeito tenha a necessidade física de agir, para que se possa afirmar que agiu voluntariamente.Uma abraço a todos! O enunciado não especificou se era omissivo próprio ou impróprio Por isso, a alternativa C está errada Abraços