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GABARITO: LETRA D --- PORÉM!
QUESTÃO INCORRETA - POIS A LETRA "D" É UM PRINCÍPIO FUNDAMENTAL PRESENTE NO CÓDIGO DE ÉTICA/1993 E NÃO NA LEI DE REGULAMENTAÇÃO 8662/93:
Código de Ética --- Princípios Fundamentais
IX - Articulação com os movimentos de outras categorias profissionais que partilhem dos princípios deste Código e com a luta geral dos/as trabalhadores/as;
Força, guerreiros(as)!!
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a) Zelar pela observância dos princípios e das diretrizes do Código de Ética do(a) Assistente Social.
Art.1º Compete ao Conselho Federal de Serviço Social:
a- zelar pela observância dos princípios e diretrizes deste Código, fiscalizando as ações dos Conselhos Regionais e a prática exercida pelos profissionais, instituições e organizações na área do Serviço Social;
b) Firmar jurisprudência na observância das normas do instrumento normativo da profissão.
Art.1º Compete ao Conselho Federal de Serviço Social:
c- como Tribunal Superior de Ética Profissional, firmar jurisprudência na observância deste Código e nos casos omissos.
c) Funcionar como órgão julgador de primeira instância.
Art.1º Compete ao Conselho Federal de Serviço Social:
Parágrafo único Compete aos Conselhos Regionais, nas áreas de suas respectivas jurisdições, zelar pela observância dos princípios e diretrizes deste Código, e funcionar como órgão julgador de primeira instância.
d) Articular com os movimentos de outras categorias profissionais que partilhem dos mesmos princípios que os (as) assistentes sociais e com a luta geral dos(as) trabalhadores(as).
e) Ampliar a autonomia do exercício da profissão.
Art. 2º Constituem direitos do/a assistente social:
h- ampla autonomia no exercício da Profissão, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais incompatíveis com as suas atribuições, cargos ou funções;
Fonte: http://www.cfess.org.br/arquivos/CEP_CFESS-SITE.pdf
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Ao meu ver essa questão deveria ser anulada. Como o Arthur Carvalho bem pontuou, o gabarito está no Código de Ética e não na Lei de Regulamentação.
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Ao meu ver essa questão deveria ser anulada. Como o Arthur Carvalho bem pontuou, o gabarito está no Código de Ética e não na Lei de Regulamentação.
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Inicialmente, devemos chamar a atenção para o enunciado da questão: os princípios fundamentais da profissão de assistente social encontram-se no Código de Ética do/a assistente social de 1993, e não na Lei de Regulamentação profissional n° 8.662/1993 como está no enunciado.
A questão aborda os princípios fundamentais da profissão do Código de Ética de 1993.
Analisando as alternativas, temos:
A - Incorreta. Zelar pela observância dos princípios e das diretrizes do Código de Ética do(a) Assistente Social. De acordo com o “Art. 1º, alínea a”, do Código de Ética de 1993, a alternativa refere-se a uma competência do CFESS: a - zelar pela observância dos princípios e diretrizes deste Código, fiscalizando as ações dos Conselhos Regionais e a prática exercida pelos profissionais, instituições e organizações na área do Serviço Social.
B - Incorreta. Firmar jurisprudência na observância das normas do instrumento normativo da profissão. De acordo com o “Art. 1º, alínea c”, do Código de Ética de 1993, a alternativa refere-se a uma competência do CFESS: c - como Tribunal Superior de Ética Profissional, firmar jurisprudência na observância deste Código e nos casos omissos.
C - Incorreta. Funcionar como órgão julgador de primeira instância. De acordo com o “Art. 1º”, do Código de Ética de 1993, a alternativa refere-se a uma competência do CRESS expressa no Parágrafo único: Compete aos Conselhos Regionais, nas áreas de suas respectivas jurisdições, zelar pela observância dos princípios e diretrizes deste Código, e funcionar como órgão julgador de primeira instância.
D – Correta. Articular com os movimentos de outras categorias profissionais que partilhem dos mesmos princípios que os (as) assistentes sociais e com a luta geral dos(as) trabalhadores(as). De acordo com o Código de Ética de 1993, a alternativa refere-se a um princípio fundamental da profissão de assistente social.
E - Incorreta. Ampliar a autonomia do exercício da profissão. De acordo com o “Art. 2º, alínea h”, do Código de Ética de 1993, a alternativa refere-se a um direito do/a assistente social: h - ampla autonomia no exercício da Profissão, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais incompatíveis com as suas atribuições, cargos ou funções.
Gabarito: D
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Inicialmente, devemos chamar a atenção para o enunciado da questão: os princípios fundamentais da profissão de assistente social encontram-se no Código de Ética do/a assistente social de 1993, e não na Lei de Regulamentação profissional n° 8.662/1993 como está no enunciado.
A questão aborda os princípios fundamentais da profissão, os quais encontramos no Código de Ética de 1993.
Analisando as alternativas, temos:
A - Incorreta. Zelar pela observância dos princípios e das diretrizes do Código de Ética do(a) Assistente Social. De acordo com o “Art. 1º, alínea a”, do Código de Ética de 1993, a alternativa refere-se a uma competência do CFESS: a - zelar pela observância dos princípios e diretrizes deste Código, fiscalizando as ações dos Conselhos Regionais e a prática exercida pelos profissionais, instituições e organizações na área do Serviço Social.
B - Incorreta. Firmar jurisprudência na observância das normas do instrumento normativo da profissão. De acordo com o “Art. 1º, alínea c”, do Código de Ética de 1993, a alternativa refere-se a uma competência do CFESS: c - como Tribunal Superior de Ética Profissional, firmar jurisprudência na observância deste Código e nos casos omissos.
C - Incorreta. Funcionar como órgão julgador de primeira instância. De acordo com o “Art. 1º”, do Código de Ética de 1993, a alternativa refere-se a uma competência do CRESS expressa no Parágrafo único: Compete aos Conselhos Regionais, nas áreas de suas respectivas jurisdições, zelar pela observância dos princípios e diretrizes deste Código, e funcionar como órgão julgador de primeira instância.
D – Correta. Articular com os movimentos de outras categorias profissionais que partilhem dos mesmos princípios que os (as) assistentes sociais e com a luta geral dos(as) trabalhadores(as). De acordo com o Código de Ética de 1993, a alternativa refere-se a um princípio fundamental da profissão de assistente social.
E - Incorreta. Ampliar a autonomia do exercício da profissão. De acordo com o “Art. 2º, alínea h”, do Código de Ética de 1993, a alternativa refere-se a um direito do/a assistente social: h - ampla autonomia no exercício da Profissão, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais incompatíveis com as suas atribuições, cargos ou funções.
Gabarito: D