Alternativa C.
Segundo a Portaria nº 1.028, de 1º de julho de 2005:
Art. 9º Estabelecer que as ações de redução de danos devem ser desenvolvidas em consonância com a promoção dos direitos humanos, tendo especialmente em conta o respeito à diversidade dos usuários ou dependentes de produtos, substâncias ou drogas que causem dependência.
§ 1º Em todas as ações de redução de danos, devem ser preservadas a identidade e a liberdade da decisão do usuário ou dependente ou pessoas tomadas como tais, sobre qualquer procedimento relacionado à prevenção, ao diagnóstico e ao tratamento.
A
O consumo de bebidas alcoólicas é desconsiderado.
B
A promoção dos direitos humanos não é pautada.
C
A identidade e a liberdade da decisão do usuário acerca de qualquer procedimento relacionado à prevenção, ao diagnóstico e ao tratamento são preservadas.
D
A abordagem compulsória e coercitiva constitui a tônica de tais ações.
E
As ações são dirigidas a usuários que querem interromper o uso de psicoativos de modo definitivo.