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ID
2913886
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
ADAGRO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Agronômica (Agronomia)
Assuntos

A Lei n° 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins e dá outras providências. Com base no Decreto n° 4.074/2002, que regulamenta a Lei n° 7.802, analise as afirmativas abaixo e coloque V nas Verdadeiras e F nas Falsas.


( ) Compete ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento avaliar a eficiência agronômica dos agrotóxicos e afins para uso nos setores de produção, armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas florestas plantadas e nas pastagens.

( ) Compete ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento monitorar os resíduos de agrotóxicos e afins em produtos de origem animal.

( ) Compete ao Ministério do Meio Ambiente avaliar os agrotóxicos e afins destinados ao uso em ambientes hídricos, na proteção de florestas nativas e de outros ecossistemas, quanto à eficiência do produto.

( ) Compete ao Ministério da Saúde avaliar os agrotóxicos e afins destinados ao uso em ambientes urbanos industriais, domiciliares, públicos ou coletivos, ao tratamento de água e ao uso em campanhas de saúde pública, quanto à eficiência do produto.

( ) Compete ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento conceder o registro, inclusive o RET, de agrotóxicos, produtos técnicos, pré-misturas e afins para uso nos setores de produção, armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas florestas plantadas e nas pastagens, atendidas as diretrizes e exigências dos Ministérios da Saúde e do Meio Ambiente.


A sequência está CORRETA em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E.

    (V) Compete ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento avaliar a eficiência agronômica dos agrotóxicos e afins para uso nos setores de produção, armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas florestas plantadas e nas pastagens. Art 5o do Decreto No 4074

    (F) Compete ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento monitorar os resíduos de agrotóxicos e afins em produtos de origem animal. Art 3o e Art 6o, VI

    (V) Compete ao Ministério do Meio Ambiente avaliar os agrotóxicos e afins destinados ao uso em ambientes hídricos, na proteção de florestas nativas e de outros ecossistemas, quanto à eficiência do produto. Art 7o

    (V) Compete ao Ministério da Saúde avaliar os agrotóxicos e afins destinados ao uso em ambientes urbanos industriais, domiciliares, públicos ou coletivos, ao tratamento de água e ao uso em campanhas de saúde pública, quanto à eficiência do produto. Art 6o

    (V) Compete ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento conceder o registro, inclusive o RET, de agrotóxicos, produtos técnicos, pré-misturas e afins para uso nos setores de produção, armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas florestas plantadas e nas pastagens, atendidas as diretrizes e exigências dos Ministérios da Saúde e do Meio Ambiente. Art 5o do Decreto No 4074

  • Compete ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento monitorar os resíduos de agrotóxicos e afins em produtos de origem VEGETAL

  • Cabe aos Ministérios da Agricultura e da Saúde,no âmbito de suas respectivas áreas de competência monitorar os resíduos de agrotóxicos e afins em produtos de origem vegetal.