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ID
2913910
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
ADAGRO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Agronômica (Agronomia)
Assuntos

A Instrução Normativa n° 2, de 06 de fevereiro de 2014 estabelece que o trânsito de plantas e partes de plantas do gênero Vitis provenientes de UF com ocorrência comprovada do agente causal do Cancro Bacteriano da Videira com destino à UF sem ocorrência da praga somente é permitido nos seguintes casos:


I. Quando se tratar de mudas acompanhadas de Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV) com a seguinte Declaração Adicional: "As mudas foram obtidas por micropropagação e indexadas para Xanthomonas campestris pv. viticola".

II. Quando se tratar de frutos exclusivamente para consumo in natura e acompanhados de PTV com a seguinte Declaração Adicional: "Os frutos foram produzidos em propriedade onde são adotadas as medidas de prevenção e controle do cancro bacteriano da videira, previstas na legislação fitossanitária."

III. Quando se tratar de material vegetal para fins de pesquisa institucional, não há nenhuma exigência.


Está(ão) CORRETA(S) a(s) afirmativa(s)

Alternativas