- ID
- 2913931
- Banca
- UPENET/IAUPE
- Órgão
- ADAGRO
- Ano
- 2019
- Provas
- Disciplina
- Engenharia Agronômica (Agronomia)
A Instrução Normativa N° 20, de 13 de julho de 2010 estabelece as diretrizes para o monitoramento da mosca-das-frutas, que deverá ser executado como exigências do SMR de mosca-das-frutas em cultivos de mangueira. Sobre isso, analise as afirmativas abaixo e coloque V nas Verdadeiras e F nas Falsas.
( ) O Produtor, cuja propriedade esteja registrada no SMR de mosca-das-frutas em cultivos de mangueira, deverá obrigatoriamente ter instalado a(s) armadilha(s) para monitoramento até seis meses antes do início das exportações.
( ) O monitoramento terá como alvo a praga mosca-das-frutas por meio de armadilhas adesivas.
( ) O Produtor deverá, por intermédio da Organização ou de seu RT, assegurar que o material coletado nas armadilhas esteja disponível no prazo máximo de três dias úteis, para a realização da triagem e identificação taxonômica.
( ) Todos os produtores de frutos frescos de manga deverão aderir ao SMR de mosca-das-frutas em cultivos de mangueira.
( ) Os frutos frescos de mangas oriundos de UPs inscritas devem ser produzidos, colhidos, manipulados, tratados, embalados, armazenados e transportados, de forma que seja garantida a identidade, a rastreabilidade e a conformidade fitossanitária.
A sequência está CORRETA em