SóProvas


ID
2913949
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
ADAGRO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Agronômica (Agronomia)
Assuntos

De acordo com a Lei N° 7.802, de 11 de julho de 1989, analise as afirmativas abaixo:


I. Entidades de classe, representativas de profissões ligadas ao setor; partidos políticos, com representação no Congresso Nacional e entidades legalmente constituídas para defesa dos interesses difusos relacionados à proteção do consumidor, do meio ambiente e dos recursos naturais podem requerer o cancelamento ou a impugnação, em nome próprio, do registro de agrotóxicos e afins, arguindo prejuízos ao meio ambiente, à saúde humana e à dos animais.

II. Nos casos de pedido de cancelamento ou impugnação, o estabelecimento do proprietário do registro do produto apresentará todas as informações toxicológicas de contaminação ambiental e comportamento genético bem como os efeitos no mecanismo hormonal, que devem proceder de laboratórios nacionais ou internacionais.

III. O prazo de tramitação dos pedidos de cancelamento ou impugnação não deve exceder 90 (noventa) dias, dentro do qual os resultados apurados são publicados.


Está(ão) CORRETA(S)

Alternativas
Comentários
  • Art. 5o Possuem legitimidade para requerer o cancelamento ou a impugnação, em nome próprio, do registro de agrotóxicos e afins, argüindo prejuízos ao meio ambiente, à saúde humana e dos animais:

    I - entidades de classe, representativas de profissões ligadas ao setor;

    II - partidos políticos, com representação no Congresso Nacional;

    III - entidades legalmente constituídas para defesa dos interesses difusos relacionados à proteção do consumidor, do meio ambiente e dos recursos naturais.

    § 1o Para efeito de registro e pedido de cancelamento ou impugnação de agrotóxicos e afins, todas as informações toxicológicas de contaminação ambiental e comportamento genético, bem como os efeitos no mecanismo hormonal, são de responsabilidade do estabelecimento registrante ou da entidade impugnante e devem proceder de laboratórios nacionais ou internacionais.

    § 2o A regulamentação desta Lei estabelecerá condições para o processo de impugnação ou cancelamento do registro, determinando que o prazo de tramitação não exceda 90 (noventa) dias e que os resultados apurados sejam publicados.