Resolução Nº3 de 21 de nov de 2018
Art.12 [...] os itinerários formativos devem ser organizados, considerando:
I - linguagens e suas tecnologias [...];
II - matemática e suas tecnologias [...];
III- ciências da natureza e suas tecnologias [...];
IV - ciências humanas e sociais aplicadas [...];
V - formação técnica e profissional [...].