SóProvas


ID
2914576
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Analisando o art. 36-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9. 394/1996, percebese que não havendo prejuízo no disposto da Seção IV, do Capítulo II, que trata, especificamente do ensino médio, observando que quando, nesse próprio ensino médio, atendida a formação geral do educando, poderá prepará-lo para o exercício de profissões técnicas, mediante:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    LDB

    Art. 36-A, Parágrafo único. A preparação geral para o trabalho e, facultativamente, a habilitação profissional poderão ser desenvolvidas nos próprios estabelecimentos de ensino médio ou em cooperação com instituições especializadas em educação profissional. 

  • A pergunta foi mais complicada que a resposta.

  • Percebesse que a banca não sabe escrever..

  • E você também não, Valdezia :) "Percebe-se".

    Percebe-se que há um erro na frase;

    Se ele percebesse que havia um erro, teria ido melhor na prova.

  • Esse "mediante" ali no enunciado fez com que a alternativa certa fosse a única sintaticamente errada. : P

    É no mínimo hipócrita nos exigirem tanto em Língua Portuguesa e cagarem tanto na redação das provas. '¬¬

  • Apesar de não parecer, inicialmente, essa questão é bem simples! Exige apenas que tenhamos conhecimento do art. 36-A, parágrafo único. Vejamos:

    A preparação geral para o trabalho e, facultativamente, a habilitação profissional poderão ser desenvolvidas nos próprios estabelecimentos de ensino médio ou em cooperação com instituições especializadas em educação profissional.

    Nas demais alternativas, não encontramos amparo na LDB, art. 36-A, que a questão exige.

    GABARITO: alternativa “A”

  • Hélcio Alcântara Cardoso - direção concursos

    Apesar de não parecer, inicialmente, essa questão é bem simples! Exige apenas que tenhamos conhecimento do art. 36-A, parágrafo único. Vejamos:

    A preparação geral para o trabalho e, facultativamente, a habilitação profissional poderão ser desenvolvidas nos próprios estabelecimentos de ensino médio ou em cooperação com instituições especializadas em educação profissional.

    Nas demais alternativas, não encontramos amparo na LDB, art. 36-A, que a questão exige.

    GABARITO: alternativa “A”