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• Manter sua independência.
• Sustentar a liberdade de expressão, o funcionamento sem restrições da imprensa e o livre exercício da profissão.
• Apurar e publicar a verdade dos fatos de interesse público, não admitindo que sobre eles prevaleçam quaisquer interesses.
• Defender os direitos do ser humano, os valores da democracia representativa e a livre iniciativa.
• Assegurar o acesso de seus leitores às diferentes versões dos fatos e às diversas tendências de opinião da sociedade.
• Garantir a publicação de contestações objetivas das pessoas ou organizações acusadas, em suas páginas, de atos ilícitos ou comportamentos condenáveis.
• Preservar o sigilo de suas fontes.
• Respeitar o direito de cada indivíduo à sua privacidade, salvo quando esse direito constituir obstáculo à informação de interesse público.
• Diferenciar, de forma identificável pelos leitores, material editorial e material publicitário.
• Corrigir erros que tenham sido cometidos em suas edições.
Parágrafo único. As associadas deverão adotar, de forma transparente, mecanismos e critérios próprios de autorregulamentação, e que sejam de conhecimento do seu público leitor.