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ID
291478
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Errei a questão e não encontrei nada a respeito, apenas a súmula 318, alguém pode me explicar o erro?

    Súmula 318


    Formulado pedido certo e determinado, somente o autor tem interesse recursal em argüir o vício da sentença ilíquida.
  • LETRA C

    Vamos aos comentários das erradas:

    A) A ação não necessariamente precisa levar a julgamento de mérito. Essa assertiva é facilmente descartada quando levamos em consideração a previsão de causas no CPC que levam a extinção do processo SEM resolução de mérito.

    B) A teoria adotada pelo CPC, a respeito da conformação da causa de pedir é a da SUBSTANCIAÇÃO. Abaixo colo uma breve explicação a respeito da diferença entre a da Substanciação (adotada) e a da Individualização:

    Na teoria da substanciação, a petição inicial define a causa, de modo que os fatos ou fundamento jurídico não descritos não podem ser levados em consideração, mesmo porque a causa de pedir é um dos elementos que identifica a causa, não podendo ser modificada sem o consentimento do réu após a citação, e em nenhuma hipótese após o saneamento do processo. O Código, ao exigir a descrição do fato e o fundamento jurídico do pedido, filiou-se à chamada teoria da substanciação quanto à causa de pedir. A decisão judicial julgará procedente, ou não, o pedido, em face de uma situação descrita e como descrita. A teoria da substanciação se contrapõe á teoria da individualização ou individuação, segundo a qual não bastaria ao autor a indicação de relação jurídica controvertida, podendo o juiz investigar e apreciar todos os fatos e fundamentos a ela relativos.

    C) O que delimita o objeto da ação é o PEDIDO!

    D e E) Acho que mesmo não sabendo a justificativa das demais estarem erradas, dava pra perceber que o "x" da questão estava entre essas duas letras.
    A letra "E" é objeto de Súmula:

    Súmula: 318
    Formulado pedido certo e determinado, somente o autor tem interesse recursal em argüir o vício da sentença ilíquida.

    Quanto a letra D, a meu ver, é mais uma questão de interpretação: A ação representa sim um direito a se formular pedido certo e determinado e tanto o réu quanto o autor eles têm interesse que a sentença seja liquidada (ou seja: eles têm interesse em arguir o vício da sentença ilíquida). Ocorre que (aí entra a hipótese da letra C) SE O PEDIDO FOR CERTO E DETERMINADO, só o AUTOR poderá arguir esse vício da iliquidez.


    Espero ter ajudado! Bons estudos!
  • Talvez a intenção do examinador na alternativa d) ficasse mais clara se tivesse um ponto final logo após "determinado".
    Ficaria assim:

    A ação, no Código Reformado, tem de ser compreeendida como direito ao formulado pedido certo e determinado. Tanto o autor como o réu têm interesse recursal em arguir o vício da sentença ilíquida.

    Dessa forma, no primeiro período teríamos o entendimento do examinador quanto ao que é o direito de ação enquanto que no segundo nos seria exigido o conhecimento da Súmula 318 do STJ, que veda interesse recursal ao réu para arguir vício de sentença ilíquida apenas quando formulado pedido certo e determinado.

    Não consigo entender essa alternativa de outra forma para que ela esteja correta. Alguém poderia ajudar?

  • Causa de pedir é o objeto da ação????? 
    O CPC elenca clara e expressamente no §2º do art. 301 os elementos da ação: partes, causa de pedir e pedido. O objeto da ação é o pedido, não a causa de pedir. Dizer que "A causa de pedir é objeto da ação" é errado, equivocado, e viola, inclusive, texto expresso de lei, além de maltratar todo o sistema jurídico-processual. Se a causa de pedir e o objeto/pedido da ação fossem sinônimos então o juiz ficaria vinculado aos fundamentos jurídicos deduzidos pelas partes, porquanto pela teoria da substanciação o autor deve deduzir na causa de pedir os fatos e os efeitos jurídicos dele decorrentes, aos quais ficaria adstrito o magistrado...E então o brocardo "o juiz conhece o direito" deveria ser substituído por " a parte conhece o direito que o juiz o ratificará, ou não"... 

    Questão no mínimo muito controversa.

  • Gente, acho que a alternativa "d" (dada como resposta correta) não está completa. Apartir da palavra "direito ao" ela apenas repete a redação da alternativa "e", sem nenhuma lógica. Por isso, ninguém consegui acertar. Não acham?
  • Concordo com o comentário acima, uma vez que a alternativa D e E tem o mesmo fundamento, quanto ao autor e réu terem interesse recursal em arguir vicio da sentença iliquida quando formulado pedido certo e determinado.

    Realmente nao vi a diferença entre as duas alternativas.

  • Alguém pode explicar a diferença da alternativa D para a  E?

    O que leva a D ser certa e a E errada, ja que ambas contrariam a súmula no que tange a arguição de vicio em sentença iliquida.

    Grato.
  • Não entendi o erro dessa letra A.
     

    O Próprio Didier fala que segundo a teoria mista ou eclética, que é a adotada pelo nosso código, o direito de ação é o direito a um julgamento de mérito.
    Sendo BUzaid um dos seguidores dessa teoria preconizada por Liebmam.

    " Concepção ou teoria mista ou eclética: o direito de ação é o direito a um julgamento de mérito (nem sempre favorável e não necessariamente qualquer decisão; deve ser examinado o pedido): Liebman.

    Nessa concepção, fala-se em condições da ação como condições para um julgamento de mérito.
    Carência de ação, aqui, é diferente de improcedência, pois a falta de uma condição da ação impede o exame do mérito e a improcedência refere-se ao mérito. As conseqüências dessa distinção são graves, pois a decisão de mérito faz coisa julgada e a falta de mérito não faz coisa julgada.
    Liebman, seu elaborador, influenciou o direito brasileiro ao ministrar o curso de direito processual na Faculdade de Direito do Largo São Francisco. Seus seguidores: José Frederico Marques, Buzaid e outros (década de 40).
     
    A estrutura do CPC do Brasil é a da Teoria Mista."
  • a) A ação, no Código Reformado, pode ser conceituada ainda como direito ao processo e a um julgamento de mérito, tal como no Código Buzaid.
     
    Achei  muito difícil essa alternativa. Com certeza a ação é um direito ao julgamento de mérito, por isso ela é abstrata, esse julgamento poderá ser positivo ou negativo pro autor. Nosso código adotou a teoria ecletica de liebman segundo a qual ação é "um direito autônomo e abstrato". 

    Segundo Liebman só existirá ação quando no processo estiverem presentes condições que o legitimem, quais sejam: possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir e legitimidade de partes. Uma vez preenchidas tais condições é que se teria acesso a uma tutela de mérito, procedente ou não. Ao contrário, não preenchida qualquer das condições, não teria havido exercício do direito de ação, mas mero direito de petição, na lição de Eduardo Couture.
     
    Acredito (achismo) que o erro da questão se refere ao fato que a ação não é direito ao processo e sim a jurisdição a qual é instrumentalizada no processo.
  •  Assinale a alternativa correta.
     a) A ação, no Código Reformado, pode ser conceituada ainda como direito ao processo e a um julgamento de mérito, tal como no Código Buzaid.
    (ERRADA)
    - a ação é um direito subjetivo (pode ser exercido ou não) público (provoca a jurisdição estatal) que se exerce contra o Estado (o estado é sujeito passivo ordinário, sendo que em face dele é proposta a ação), e por meio do qual se postula a tutela ou provimento jurisdicional. O erro da afirmativa está em dizer que ação é direito ao processo (ao invés de acesso à jurisdição).
    b) A teoria a respeito da conformação da causa de pedir adotada pelo Código de Processo Civil é a teoria da individualização.
    (ERRADA)
    - Pela teoria da individuação caberia ao juiz reconhecer o direito adequado (justiça trabalhista), ou seja, não é necessário a parte apontar ou demonstrar a causa de pedir. No caso do direito civil (processual) foi adotada a  teoria da substanciação, sendo necessário que a parte aponte a causa de pedir (de direito ou de fato).
    c) A causa de pedir é o objeto da ação, é a razão pela qual o demandante vai a juízo.
    (ERRADA)
    - causa de pedir são os fundamentos de fato e de direito sobre os quais se funda a ação. Objeto da ação é seu pedido que pode ser  imediato (dirigido ao estado, invocando sua atuação para obter um provimento, é a pretensão processual da parte) ou mediato (vincula-se  apretensão material, dirigido ao réu, para que obtenha determinada prestação). 
    d) A ação, no Código Reformado, tem de ser compreendida como direito ao formulado pedido certo e determinado, tanto o autor como o réu têm interesse recursal em argüir o vício da sentença ilíquida.
    (CERTO)
    não sei a resposta, salvo se considerarmos "direito ao pedido certo e determinado" como o mérito da ação.
    e) Formulado pedido certo e determinado, tanto o autor como o réu têm interesse recursal em argüir o vício da sentença ilíquida.
    (ERRADO)
    - Súmula 318: formulado pedido certo e determinado, somente o autor tem interesse recursal em argüir o vício da sentença ilíquida.