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ID
2914840
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

De acordo com o Artigo 1º do Código de Ética do Psicólogo é dever fundamental dos psicólogos:

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA

    B) Prestar serviços profissionais em situações de calamidade pública ou de emergência, sem visar benefício pessoal;

    C)  Orientar a quem de direito sobre os encaminhamentos apropriados, a partir da prestação de serviços psicológicos, e fornecer, sempre que solicitado, os documentos pertinentes ao bom termo do trabalho

    D) Sugerir serviços de outros psicólogos, sempre que, por motivos justificáveis, não puderem ser continuados pelo profissional que os assumiu inicialmente, fornecendo ao seu substituto as informações necessárias à continuidade do trabalho;

    E) Ter, para com o trabalho dos psicólogos e de outros profissionais, respeito, consideração e solidariedade, e, quando solicitado, colaborar com estes, salvo impedimento por motivo relevante;

  • A pegadinha da alternativa D: " ...sempre que por motivos justificáveis..."

    GABARITO: Letra A

  • RESOLUÇÃO CFP Nº 010/05

     

    Art. 1º –  ...

    b) Assumir responsabilidades profissionais somente por atividades para as quais esteja capacitado pessoal, teórica e tecnicamente;

     

    b) sem visar benefício pessoal;

    c) fornecer, sempre que solicitado, os documentos pertinentes ao bom termo do trabalho;

    d) por motivos justificáveis;

    e) colaborar com este, salvo impedimento por motivo relevante;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: A

  • A questão traz a letra seca do Código de Ética Profissional do Psicólogo, que apresenta em seu Art 1º: A questão traz a letra seca do Código de Ética Profissional do Psicólogo, que apresenta cem seu Art. 1º:


    "São deveres fundamentais dos psicólogos:


    a) Conhecer, divulgar, cumprir e fazer cumprir este Código;


    b) Assumir responsabilidades profissionais somente por atividades para as quais esteja capacitado pessoal, teórica e tecnicamente;


    c) Prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional;


    d) Prestar serviços profissionais em situações de calamidade pública ou de emergência, sem visar benefício pessoal;


    e) Estabelecer acordos de prestação de serviços que respeitem os direitos do usuário ou beneficiário de serviços de Psicologia;


    f) Fornecer, a quem de direito, na prestação de serviços psicológicos, informações concernentes ao trabalho a ser realizado e ao seu objetivo profissional;


    g) Informar, a quem de direito, os resultados decorrentes da prestação de serviços psicológicos, transmitindo somente o que for necessário para a tomada de decisões que afetem o usuário ou beneficiário;


    h) Orientar a quem de direito sobre os encaminhamentos apropriados, a partir da prestação de serviços psicológicos, e fornecer, sempre que solicitado, os documentos pertinentes ao bom termo do trabalho;


    i) Zelar para que a comercialização, aquisição, doação, empréstimo, guarda e forma de divulgação do material privativo do psicólogo sejam feitas conforme os princípios deste Código;


    j) Ter, para com o trabalho dos psicólogos e de outros profissionais, respeito, consideração e solidariedade, e, quando solicitado, colaborar com estes, salvo impedimento por motivo relevante;


    k) Sugerir serviços de outros psicólogos, sempre que, por motivos justificáveis, não puderem ser continuados pelo profissional que os assumiu inicialmente, fornecendo ao seu substituto as informações necessárias à continuidade do trabalho;


    l) Levar ao conhecimento das instâncias competentes o exercício ilegal ou irregular da profissão, transgressões a princípios e diretrizes deste Código ou da legislação profissional."


    GABARITO: A