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A declaração visa informar a ocorrência de fatos ou situações objetivas ligadas ao atendimento psicológico e é o único documento em que não se coloca sintomas, situações ou estados psicológicos.
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RESOLUÇÃO CFP Nº 006/2019
Art. 9º – ... abrangendo as seguintes informações:
I - Comparecimento da pessoa atendida e seu acompanhante; (I)
II - Acompanhamento psicológico realizado ou em realização; (II)
III - Informações sobre tempo de acompanhamento, dias e horários; (III)
§ 1º É vedado o registro de sintomas, situações ou estados psicológicos na Declaração.
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: C
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De acordo com a Resolução do CFP Nº 007/2003, vigente à época da prova:
“1 – DECLARAÇÃO
1.1. Conceito e
finalidade da declaração
É um documento que visa
a informar a ocorrência de fatos ou situações objetivas relacionados ao
atendimento psicológico, com a finalidade de declarar:
a) Comparecimentos do
atendido e/ou do seu acompanhante, quando necessário;
b) Acompanhamento
psicológico do atendido;
c) Informações sobre as condições do
atendimento (tempo de acompanhamento, dias ou horários).
Neste documento não deve ser
feito o registro de sintomas, situações ou estados psicológicos."
P.S.: O Conselho Federal
de Psicologia publicou em março de 2019 uma nova Resolução, N.º 6, que revogou
a N.º 007/2003.
GABARITO: C
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RESOLUÇÃO 006/2009
Art. 9º - declaração consiste em um documento escrito que tem por finalidade registrar, de forma objetiva e sucinta, informações sobre a prestação de serviço realizado ou em realização, abrangendo as seguintes informações:
I - Comparecimento da pessoa atendida e seu acompanhante;
II - Acompanhamento psicológico realizado ou em realização;
III - Informações sobre tempo de acompanhamento, dias e horários.
§1º - É vedado o registro de sintomas, situações ou estados psicológicos na declaração.
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§1º - É vedado o registro de sintomas, situações ou estados psicológicos na declaração.
GAB: C
I,II, III CERTO.