Essa questão, basicamente, cobrou do candidato o conhecimento das seguintes súmulas do STF, vejamos:
a) Conforme já explicado pelo colega.
b) STF Súmula nº 735
Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar.
c) STF Súmula nº 733
Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios.
d) STF Súmula nº 636
Não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida.
e) STF Súmula nº 640
É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal. CORRETA