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ID
2914906
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Resolução nº 11, de 11 de Maio de 2018 do Conselho Federal de Psicologia regulamenta a prestação de serviços psicológicos realizados por meios de tecnologias da informação e da comunicação. Em seu art. 2º descreve-se os serviços psicológicos autorizados a serem realizados por meios tecnológicos da informação e comunicação, desde que não firam as disposições do Código de Ética Profissional da psicóloga e do psicólogo a esta Resolução. Sobre tais serviços marque a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º - São autorizadas a prestação dos seguintes serviços psicológicos realizados por meios tecnológicos da informação e comunicação, desde que não firam as disposições do Código de Ética Profissional da psicóloga e do psicólogo a esta Resolução:

    I. As consultas e/ou atendimentos psicológicos de diferentes tipos de maneira síncrona ou assíncrona;

    II. Os processos de Seleção de Pessoal;

    III. Utilização de instrumentos psicológicos devidamente regulamentados por resolução pertinente, sendo que os testes psicológicos devem ter parecer favorável do Sistema de Avaliação de Instrumentos Psicológicos (SATEPSI), com padronização e normatização específica para tal finalidade.

    IV. A supervisão técnica dos serviços prestados por psicólogas e psicólogos nos mais diversos contextos de atuação. 

    Art. 6°. - O atendimento de pessoas e grupos em situação de urgência e emergência pelos meios de tecnologia e informação previstos nesta Resolução é inadequado, devendo a prestação desse po de serviço ser executado por profissionais e equipes de forma presencial.

  • Art. 6°. - O atendimento de pessoas e grupos em situação de urgência e emergência pelos meios de tecnologia e informação previstos nesta Resolução é inadequado, devendo a prestação desse serviço ser executado por profissionais e equipes de forma presencial.

  • Questão traz a letra seca da Resolução nº 11/2018, que regulamenta a prestação de serviços psicológicos realizados por meios de tecnologias da informação e da comunicação e revoga a Resolução CFP nº 11/2012:



    “Art. 2º - São autorizadas a prestação dos seguintes serviços psicológicos realizados por meios tecnológicos da informação e comunicação, desde que não firam as disposições do Código de Ética Profissional da psicóloga e do psicólogo a esta Resolução:



    I. As consultas e/ou atendimentos psicológicos de diferentes _pos de maneira síncrona ou

    assíncrona;



    II. Os processos de Seleção de Pessoal;



    III. Utilização de instrumentos psicológicos devidamente regulamentados por resolução pertinente, sendo que os testes psicológicos devem ter parecer favorável do Sistema de Avaliação de Instrumentos Psicológicos (SATEPSI), com padronização e normatização específica para tal finalidade.



    IV. A supervisão técnica dos serviços prestados por psicólogas e psicólogos nos mais diversos contextos de atuação."



    E mais adiante em seu Art. 6º, alerta que: “O atendimento de pessoas e grupos em situação de urgência e emergência pelos meios de tecnologia e informação previstos nesta Resolução é inadequado, devendo a prestação desse tipo de serviço ser executado por profissionais e equipes de forma presencial."



    GABARITO: B