As contas que formam o Patrimônio Líquido podem sofrer variações por inúmeros motivos, tais como:
1 - Itens que afetam o patrimônio total:
a) acréscimo pelo lucro ou redução pelo prejuízo líquido do exercício;
b) redução por dividendos;
c) acréscimo por reavaliação de ativos (quando o resultado for credor);
d) acréscimo por doações e subvenções para investimentos recebidos;
e) acréscimo por subscrição e integralização de capital;
f) acréscimo pelo recebimento de valor que exceda o valor nominal das ações integralizadas ou o preço de emissão das ações sem valor nominal;
g) acréscimo pelo valor da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;
h) acréscimo por prêmio recebido na emissão de debêntures;
i) redução por ações próprias adquiridas ou acréscimo por sua venda;
j) acréscimo ou redução por ajuste de exercícios anteriores.
2 - Itens que não afetam o total do patrimônio:
a) aumento de capital com utilização de lucros e reservas;
b) apropriações do lucro líquido do exercício reduzindo a conta Lucros Acumulados para formação de reservas, como Reserva Legal, Reserva de Lucros a Realizar, Reserva para Contingência e outras;
c) reversões de reservas patrimoniais para a conta de Lucros ou Prejuízos acumulados;
d) compensação de Prejuízos com Reservas.
Para os que tiveram dúvida sobre os dividendos:
A banca não necessariamente entrou no mérito dos dividendos, tendo em visa:
B) Redução do Capital com Prejuízos Acumulados não altera o PL, o que altera são os prejuízos acumulados, a redução de Capital é apenas:
C- Prejuízos Acumulados (PL) - 100
D- Capital Social (PL) - 100
D) A Compensação de Prejuízos com Reservas não altera o PL, lançamento:
C- Prejuízos Acumulados (PL) - 100
D- Reserva Legal (PL) - 100
Agora para aqueles que estão estudando para Fiscos mais complicados, vamos entrar nos dividendos:
A distribuição do dividendo em si não altera o PL, tendo em vista que os dividendos já vão estar no passivo. São "duas fases" que os dividendos passam, sendo dois lançamentos no total:
Esse lançamento tem alteração do PL e é quando o valor dividendo é decidido pela assembleia:
D - Lucros Acumulados (temporária do PL) - 100
C - Dividendos a Pagar (passivo) - 100
Esse lançamento não tem alteração do PL, e é a "distribuição de dividendos" em si:
D - Dividendos a pagar (Passivo) - 100
C - Caixa (Ativo) - 100
Para a questão estar correta, se fôssemos altamente rigorosos, o termo certo seria "proposição de dividendos" ou algum termo semelhante.
Vale ressaltar que essa diferença é bem sutil, e definitivamente teriam bancas (creio que a maioria delas) que considerariam a distribuição de dividendos como os dois lançamentos juntos e consequente alteração do PL, então toda atenção ao resolver a questão!
Qualquer erro, favor me informar!