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Sem cabimento nenhum colocar uma questão dessas na prova.
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Essa banca e sem ......... aff ! pronto falei.
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Gab. A
Seção I
DA EDUCAÇÃO - Art. 205 ao Art. 214
LDB
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
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Examinador sem criatividade, só pode.
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nossa, tá pior do que jogo de cruzadinha... credu, isso é questão mesmo? Que vergonha alheia
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Acertei porque sei que é do artigo 205 ao 214 da CF que fala sobre a educação. E este assunto é bem no início de tudo, só poderia ser o 205. Mas isso é questão para ser cobrado para advogado, pois eles são obrigados a decorar artigos para poder se dá bem na profissão, mas não eu que trabalho na educação. Eu sou obrigada a entender e praticar a lei, e não tá decorando artigo. Banca sem criatividade.
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Que falta de criatividade.
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Senhor Jesus Amado.