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ID
2915554
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Com base no Capítulo III: da Educação, da Cultura e do Desporto, da Constituição Federal de 1988, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Os recursos publicos serao destinados a escolas publicas, comunitarias, confessionais e filantropicas de acordo com a lei

  • A- As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, sendo-lhes facultado estabelecer a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    B-Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei.

    C- A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e oito por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. (Vinte e cinco)

    D - Serão fixados conteúdos mínimos para o Ensino Fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e internacionais. (regionais)

    E- Educação básica obrigatória e gratuita dos 6 (seis) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria (Emenda Constitucional nº 59, de 2009). ( é dos 4 aos 17 anos)

  • a) As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, sendo-lhes facultado estabelecer a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    Errada! O princípio da indissociabilidade do ensino, pesquisa e extensão é de observância obrigatória. (art. 207, caput)

    b) Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei.

    Correta, nos termos do art. 213, caput. Faço a ressalva de que esta alternativa está incompleta, pois não basta às escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas estarem enquadradas na definição legal, elas precisam também atender a alguns requisitos que a CF88 estabelece para que possam receber recursos públicos. Vejamos:

    Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:

    I - comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;

    II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.

    c) A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e oito por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

    Errada! O correto, de acordo com o art. 212, caput, seria “os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, no mínimo.

    d) Serão fixados conteúdos mínimos para o Ensino Fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e internacionais.

    Errada! Essa bateu na trave, pois possui apenas um erro. O correto, conforme art. 210, caput, seria “respeito aos valores culturais, artísticos, nacionais e regionais” e não internacionais como a alternativa trouxe.

    e) Educação básica obrigatória e gratuita dos 6 (seis) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria (Emenda Constitucional nº 59, de 2009).

    Errada! Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade. (Art. 208, I)

    GABARITO: alternativa “b”

  • Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:

    Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

    Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais

    Art. 208. I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;