"A possibilidade de imprimir uma direção social ao exercício – moldando o seu conteúdo e o modo de operá-lo – decorre da relativa autonomia de que dispõe o assistente social resguardada pela legislação profissional e passível de reclamação judicial. Essa autonomia é dependente da correlação de forças econômica, política e cultural em nível societário e se expressa, de forma particular, nos distintos espaços ocupacionais construídos na relação com sujeitos sociais determinados: no Estado (no Poder Executivo e Ministério Público, no Judiciário e no Legislativo); nas empresas capitalistas; nas organizações político-sindicais; nas organizações privadas não lucrativas e nas instâncias públicas de controle democrático (Conselhos de Políticas e de Direitos, conferências, fóruns e ouvidorias). Nesses espaços ocupacionais os (as) assistentes exercem suas competências e atribuições profissionais resguardadas pela legislação, já anteriormente referidas. Essas distintas inserções profissionais condicionam: as condições em que se materializa a autonomia profissional o trabalho concreto realizado e seus efeitos no processo de reprodução das relações sociais. Isto porque são espaços ocupacionais de natureza, racionalidade e finalidades exclusivas. Forjam, assim, específicas condições e relações sociais por meio das quais se realiza o exercício profissional no mercado de trabalho, que necessitam elucidação."
Serviço Social - Direitos e Competências Profissionais.